TJDFT - 0741641-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:33
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741641-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI NOGUEIRA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte requerida(ID 220645827) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 18:47:44.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/12/2024 18:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARLI NOGUEIRA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:28
Outras decisões
-
08/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2024 13:25
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 21:07
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de laudo
-
15/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARLI NOGUEIRA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:30
Outras decisões
-
19/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741641-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI NOGUEIRA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo MARCELO DUARTE (CPF nº *34.***.*03-34, [email protected]) , cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte ré para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 08:44:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:04
Nomeado perito
-
30/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:29
Outras decisões
-
19/12/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2023 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/11/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:02
Outras decisões
-
06/10/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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