TJDFT - 0703884-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:17
Determinado o arquivamento
-
01/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o curador para prestar contas da venda do imóvel, mediante a exibição da certidão atual da matrícula do imóvel e do comprovante de depósito dos recursos financeiros em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se. -
08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:37
Outras decisões
-
18/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Em análise detida, constatou-se erro material na Sentença de ID 206312645.
Isto posto, com lastro no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, retifico-a no tocante à parte do dispositivo, que passará a dispor: “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar WESLEY GONÇALVES DOS SANTOS, curador de CREUSA GONÇALVES DOS SANTOS, a vender o imóvel localizado no LOTE 3 do CONJUNTO G da QNL 23 – TAGUATINGA/DF, por valor igual ou superior ao da avaliação judicial do bem, a saber, R$360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), admitindo-se deságio de até 5% (cinco por cento) deste valor”.
No mais, a Sentença permanece na íntegra. -
09/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:50
Outras decisões
-
09/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar WESLEY GONÇALVES DOS SANTOS, curador de CREUSA GONÇALVES DOS SANTOS, a vender o imóvel localizado no LOTE 3 do CONJUNTO G do QNL 23 – TAGUATINGA/DF, por valor igual ou superior ao da avaliação judicial do bem, a saber, R$360.000,00 (vinte e quatro mil reais), admitindo-se deságio de até 5% (cinco por cento) deste valor.
Autorizo o curador a celebrar, em nome da curatelada, a escritura de venda e compra do imóvel.
O valor integral do preço do imóvel pertencente à curatelada deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo.
O curador deverá prestar contas, no prazo de 30 dias a contar da celebração do negócio jurídico, mediante a exibição da certidão atual da matrícula do imóvel e do comprovante de depósito dos recursos financeiros em conta judicial.
Resolvo o processo com análise do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora a arcar com as custas, mas a exigibilidade ficará suspensa.
Sem honorários.
Esclareço ao autor que a renúncia ao prazo recursal implica celeridade na ultimação do processo.
Transitada em julgado, expeça-se o ALVARÁ, com validade de 60 (sessenta) dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. -
05/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual, declaro saneado o processo.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
25/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703884-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da avaliação de ID nº 204080078, no prazo de 5 dias, conforme determinação de ID 199359673. -
15/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo dilação de prazo por 5 (cinco) dias para a requerente atender satisfatoriamente ao que fora estipulado, sob pena de extinção do processo. -
28/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:51
Deferido o pedido de CREUSA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*29-91 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:57
Publicado Ata em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:05
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 18/04/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/04/2024 15:05
Deferido o pedido de CREUSA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*29-91 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 11:10
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/04/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a CREUSA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*29-91 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0703884-66.2024.8.07.0007 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Alienação Judicial (10454) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedidos formulados por CREUSA GONÇALVES DOS SANTOS, submetida à curatela, representada por seu curador, para alienação do imóvel de sua propriedade situado à QNL 8, BLOCO C, apartamento 204, Taguatinga/DF ou à QNL 23, Conjunto G, Lote 3, Taguatinga/DF, e para autorização do exercício compartilhado da curatela.
A autora informou que foi submetida à curatela e que seu curador enfrentou tratamento de saúde, fato que indica a necessidade de nomeação de um segundo curador para compartilhar as responsabilidades.
Afirmou, ainda, que o seu patrimônio é composto por 3 (três) imóveis localizados em Taguatinga/DF e aduziu que o valor arrecadado com os aluguéis não são suficientes para cobrir os custos de seus cuidados, tendo sido acumuladas dívidas.
Pugnou pelos benefícios da gratuidade de justiça. É o que basta ao relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalte-se que o processo que versa sobre pedido de venda de pessoa curatelada não deve tramitar sob segredo de justiça, tendo em vista que a publicidade configura requisito essencial.
Retifique-se a autuação.
Ainda, os pedidos de substituição/inclusão de curador e de alienação de bens da curatelada devem ser formulados em processos autônomos, em razão da distinção da produção probatória.
Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração e a declaração de hipossuficiência deverão vir em nome da curatelada assinada pelo curador; 2) informar telefone e e-mail do representante legal da autora; 3) esclarecer qual dos pedidos será processado e julgado por meio do presente processo, ou o pedido da substituição/inclusão de curador ou da alienação dos bens da curatelada; 4) anexar comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, etc) em nome exclusivo da autora; 5) anexar tão somente a sentença que submeteu a autora à curatela acompanhada da certidão do trânsito em julgado.
Não é necessária a juntada da íntegra dos autos.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a EXCLUSÃO dos documentos de ID 187436042, ID 187436043 e ID 187436044, por se tratarem de termos de anuência com pedido de curatela compartilhada, bem como da petição de ID 188029830 e dos documentos que a acompanham, por se tratarem de cópia integral do processo de interdição da autora.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
04/03/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
27/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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