TJDFT - 0707074-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA em face de ALEXANDRE GOMES MACHADO.
No entanto, a parte exequente distribuiu o presente pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, quando, em verdade, trata-se de mais uma fase do processo cognitivo (Sincretismo Processual).
Dessa forma, tendo a parte exequente distribuído eletronicamente como inicial petição intermediária, indefiro o processamento deste.
POSTO ISSO, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve angularização processual.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:05:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707074-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a anexar aos autos os documentos indicados na certidão anterior, bem como a esclarecer o motivo de ajuizamento de cumprimento de sentença apartado do processo principal, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo optar, caso entenda ser o caso pela extinção deste processo e prosseguimento nos autos principais, Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 08:59:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768162-83.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Cleide Florentino de SA
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 12:21
Processo nº 0768162-83.2023.8.07.0016
Cleide Florentino de SA
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 12:11
Processo nº 0726935-43.2023.8.07.0007
Elizabete Maria dos Santos da Silva
Ronaldo Lemes da Silva
Advogado: Henrique Douglas Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 09:57
Processo nº 0006876-89.2006.8.07.0001
Distrito Federal
Fabio Cortez
Advogado: Antonio Armando Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2018 15:11
Processo nº 0706343-30.2022.8.07.0001
Carlos Eduardo da Silva
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Jose Valerio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 17:57