TJDFT - 0726935-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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14/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 20:05
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:11
Homologado o pedido
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07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:38
Outras decisões
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30/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726935-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do ofício de ID 192423638.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 08:53:12. -
23/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
CIENTE do recurso de apelação interposto pela autora e constante do ID 191687754.
A autora anexou o documento faltante juntamente com o recurso (ID 191687755), motivo pelo qual EXERÇO juízo de retratação e REVOGO a sentença terminativa de ID 188604646, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC.
OFICIE-SE à Receita Federal do Brasil, preferencialmente, por intermédio de endereço eletrônico institucional, para transferir para uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo os eventuais valores devidos e não recebidos em vida a título de Restituição do Imposto de Renda ao de cujus RONALDO LEMES DA SILVA, CPF *65.***.*33-68.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Cumprida a determinação, INTIME-SE a autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
05/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/03/2024
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02/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/04/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0726935-43.2023.8.07.0007 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Levantamento de Valor SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por ELIZABETE MARIA DOS SANTOS DA SILVA, subordinado às disposições da Lei 6.858/80, com que pretende o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida por RONALDO LEMES DA SILVA, falecido em 4/6/2021, a título de restituição de imposto de renda, no valor de R$ 5.371,95 (cinco mil trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Determinaram-se a comprovação do recolhimento das custas processuais ou a hipossuficiência econômica alegada, bem ainda a emenda a petição inicial (ID 182297500).
Em resposta, a interessada apresentou a emenda à inicial e anexou documentos (ID 186193555).
As custas e despesas de ingresso foram recolhidas (ID 186193561).
Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID 186296588).
Todavia, a autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
04/03/2024 12:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:05
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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