TJDFT - 0712680-40.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712680-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: ERISSE TEREZINHA DE FATIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ERISSE TEREZINHA DE FATIMA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 19:07:39.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
16/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:42
Outras decisões
-
07/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712680-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: ERISSE TEREZINHA DE FATIMA DESPACHO Intimo as partes para se manifestarem sobre a avaliação indireta de ID nº 212017926, no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Outras decisões
-
26/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712680-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: ERISSE TEREZINHA DE FATIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão apresentada ao ID 202390961 já foi devidamente decidida ao ID 202390961, motivo pelo qual a mantenho em sua íntegra, devendo, pois o advogado da executada continuar a atuar na defesa dos interesses de sua cliente até que comprove o recebimento da sua renúncia, para fins de sua exclusão do cadastro do processo.
Desde já informo que a reiterações de pedidos neste sentido ensejará ao Dr.
José Augusto Pinto da Cunha, OAB/DF 13722, a aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça.
No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações emanadas na decisão acima aludida.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:08
Outras decisões
-
01/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712680-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: ERISSE TEREZINHA DE FATIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da petição de ID 196273519: A teor do artigo do artigo 112 do CPC, o(s) advogado(s) poderá(ão) renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou(aram) a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Observando os documentos carreados aos autos pelo próprio causídico, inclusive, a confissão de que não houve a efetivação da comunicação da renúncia à sua cliente, indefiro o pedido percorrido e determino que o advogado José Augusto Pinto da Cunha, OAB/DF 13722, permaneça na defesa dos interesses da executada.
Este é o entendimento pacífico na jurisprudência deste eg.
TJDFT, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDATO.
RENÚNCIA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE. 1. É direito do causídico renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, outrossim, comprovar de forma inequívoca a comunicação de renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Ausente a prova da comunicação, deverá o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (07332395020218070000 - (0733239-50.2021.8.07.0000, Ac. 1420118, 3ª Turma Cível, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, Publicado no DJE : 13/05/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
No mesmo sentido, este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO.
Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma.
Julgado em: 05/08/2003.
DJ: 18/08/2003) Petição do exequente ao ID 198240037: A parte exequente apresentou petição pugnando pela penhora de imóvel de propriedade da executada (matrícula 125.075, oriunda do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Defiro a medida constritiva pleiteada, apesar do valor da execução ser considerado baixo em relação ao do imóvel; contudo, como o cumprimento de sentença se posterga no tempo sem que a parte executada honre com o pagamento do débito, é aceitável a penhora para posterior venda do bem.
Não se pode olvidar, inclusive, que o próprio patrono da executada não consegue sequer localizá-la para formalizar a sua renúncia, o que denota a dificuldade de se encontrar bens passíveis de penhora.
Efetuei, nesta assentada, o registro da penhora do imóvel indicado, por meio do sistema eletrônico ONR, conforme certidão em anexo.
Após o Cartório promover as averbações das penhoras, será enviado e-mail para o patrono da exequente com o link para geração do boleto para pagamento dos emolumentos correspondentes.
Acaso não receba esses documentos por e-mail, deverá a exequente diligenciar diretamente no respectivo Cartório para efetuar o recolhimento dos emolumentos O exequente deverá comprovar nos autos o pagamento dos emolumentos e os registros da penhora.
Após, em observância ao disposto no § 1º do art. 845 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel penhorado.
Fica a executada intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos Em seguida, com a comprovação do registro da penhora (o exequente deverá colacionar aos autos certidão de ônus atualizada já com a penhora registrada), expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Com o retorno do mandado de avaliação, deverá o exequente manifestar se tem interesse na adjudicação.
Prazo para impugnação da penhora (se for o caso), cumprimento das diligências a cargo do exequente e vista dos documentos colacionados aos autos: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Outras decisões
-
21/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:20
Outras decisões
-
27/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712680-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: ERISSE TEREZINHA DE FATIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação e intimação, nos termos da decisão de ID.188096915.
Intimo a parte executada para ciência acerca da petição de ID.189512837.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:19
Outras decisões
-
11/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712680-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: ERISSE TEREZINHA DE FATIMA DESPACHO Em análise à petição de ID 188279650 verifico que o advogado peticionante não junta aos autos comunicação de renúncia.
Apesar disso pleiteia sua retirada dos autos.
Ressalto que o mandato é um contrato, que necessita de certas formalidades, sendo o Código de Processo Civil claro em afirmar que a parte deve ser comunicada e tal ato comprovado nos autos.
Enquanto não cumprida tal formalidade o advogado tem o dever cumprir sua obrigação de patrocínio dos interesses da parte.
Ademais é responsabilidade do advogado rejeitar, quando do contato inicial, o mandato em caso de eventual conflito.
Por essa razão, nada a prover, por ora, quanto à petição mencionada.
Cumpra a decisão de ID 188096915.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:11
Outras decisões
-
07/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:11
Outras decisões
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:59
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:58
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 07:58
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 14:07
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:45
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:07
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:52
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 08:35
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:12
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 14:24
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 16:32
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 16/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 12:14
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:43
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 12/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 03:41
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:48
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:38
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:52
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 12:55
Recebidos os autos
-
02/12/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 22:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 22:56
Decorrido prazo de ERISSE TEREZINHA DE FATIMA em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:07
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 19:08
Recebidos os autos
-
19/11/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2019 15:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2019 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2019 14:32
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:55
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2019 11:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 17/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2019 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2019 07:59
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:26
Recebidos os autos
-
08/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:09
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
03/10/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:56
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:52
Processo Desarquivado
-
26/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 15:55
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:42
Homologada a Transação
-
25/07/2019 15:42
Audiência Conciliação realizada - 25/07/2019 14:00
-
25/07/2019 15:42
Homologada a Transação
-
15/07/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2019 12:49
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 05:15
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 16:09
Audiência conciliação designada - 25/07/2019 14:00
-
11/06/2019 17:14
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 04:57
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:45
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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