TJDFT - 0763308-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
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21/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 13:48
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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03/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:10
Expedição de Autorização.
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26/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763308-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMELIA SALES FALCAO LOTERIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 17:13:24.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:13
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/07/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 20:43
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 20:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ROMELIA SALES FALCAO LOTERIO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763308-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMELIA SALES FALCAO LOTERIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 21:58:03.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
29/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 08:06
Juntada de comunicações
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29/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:05
Outras decisões
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04/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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