TJDFT - 0711283-20.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
CABOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
AUSÊNCIA DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR A PROCEDÊNCIA DOS BENS.
PROVAS SUFICIENTES. 1.
Para a configuração da receptação qualificada, prevista no § 1º do art. 180 do CP, é suficiente a existência do dolo eventual, punindo-se o agente que, por sua própria condição de comerciante ou industrial, deveria saber tratar a coisa de produto de crime. 2.
Segundo entendimento jurisprudencial, no crime de receptação, a apreensão do objeto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. 3.
Incabível a alegação de insuficiência probatória, a ensejar a absolvição, se os elementos colhidos demonstram de forma harmônica e suficiente, a materialidade e a autoria delitivas do crime de receptação qualificada. 4.
Recurso não provido. -
15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/08/2024 10:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 01:07
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
27/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0711283-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOSE SERGIO CASTRO CAVALCANTE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante JOSE SERGIO CASTRO CAVALCANTE para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação (ID 56301877 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
04/03/2024 16:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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28/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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