TJDFT - 0022099-16.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/01/2025 17:40
Juntada de Ofício de requisição
-
10/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022099-16.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº. 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 211316979.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
17/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022099-16.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da desistência do agravo de instrumento, cumpra-se a decisão do Id 200834784, com remessa dos autos ao Contador Judicial, para atualização dos cálculos e expedição de Precatório.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:25
Deferido o pedido de BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022099-16.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº : 0727599-61.2024.8.07.0000, determinado, a esse juízo de origem para se abster temporariamente de expedir o precatório, aguarde-se ulterior decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:39
Outras decisões
-
16/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022099-16.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados no pedido de cumprimento de sentença em desfavor do Distrito Federal.
O Distrito Federal impugnou os cálculos apresentados em cumprimento de sentença, e requereu seja conhecida e acolhida a impugnação para que seja reconhecido o excesso à execução, pois, conforme demonstrativo de cálculo anexo da Gerência de Apoio Científico em Contabilidade, o valor devido é R$ 224.320,36.
O valor excedente é de R$ 14.342,39.
A parte exequente em resposta, alega que, a impugnação fere a coisa julgada, e requereu a determinação da imediata expedição do Precatório em nome desta sociedade de advogados no valor de R$ 238.662,75 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com data base de abril de 2023. É o relatório.
DECIDO Da análise dos autos verifica-se que a parte exequente apresentou a planilha de cálculos, elaborada com base na taxa Selic.
Verifica-se ainda que o Distrito Federal não impugnou expressamente o índice de correção monetária aplicado nos cálculos, ou seja, Selic, mas tão somente o valor excedente, pois inseriu o percentual de 5%.
Tem razão o credor.
O pedido do DF ofende a coisa julgada material, pois a sentença do Id 149144879 - Pág. 4 fixou na quantia de 8% sobre o valor da causa, sem escalonamento.
Não houve embargos de declaração.
Há coisa julgada material a favor do credor quanto aos critérios da base de cálculo de honorários advocatícios, ou seja, são 8% sem o escalonamento de 5% incluído na planilha do Id 191638430.
Assim, rejeito a impugnação do Id 191638429, por ser ofensiva à coisa julgada material.
Após a preclusão desta decisão, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para atualizar a planilha do credor do Id 155493348 e determino a expedição do Precatório Alimentar, por ser verba de honorários advocatícios.
Em seguida, arquive-se, aguardando-se o pagamento.
Proceda-se na forma do artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC, c/c art. 100 da CF, oficiando-se ao Presidente do TJDFT para expedição de precatório em favor da parte credora.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:41
Deferido o pedido de BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 15:41
Outras decisões
-
15/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de BARBOSA, RAIMUNDO, GONTIJO E CAMARA - ADVOGADOS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022099-16.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BSB SERVICOS CINEGROUP LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Após, intime-se o executado DISTRITO FEDERAL para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:15
Outras decisões
-
01/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/04/2023 19:04
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 17:01
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de BSB SERVICOS CINEGROUP LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de BSB SERVICOS CINEGROUP LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:43
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de BSB SERVICOS CINEGROUP LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2019 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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