TJDFT - 0721482-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 17:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 17:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:08
Outras decisões
-
23/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721482-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo para fins de citação da quarta requerida: COLUMBIA INVESTIMENTOS -CNPJ: 28.***.***/0001-34 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas, conforme 206478251. 3.
A NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam não constarem em seu cadastro os endereços do requerido (Ids 208352372/ 208352371). 4.
Retornaram negativas as diligências enviadas para o réu, nos endereços: a) Avenida Cairu, n° 581, Navegantes, Porto Alegre - RS - CEP: 90230-031 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 168414387; b) Avenida Cairu,1309, Navegantes, Porto Alegre – RS – CEP: 90230-031 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id (não existe o nº), Id 172811383; c) Rua Félix Xavier da Cunha, nº 421,Apto.601,Centro, 01451-000 Centro, Pelotas/RS – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 207944948; d) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144, 3º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP - CEP: 01451-000 - Diligência negativa por Ar (recusado),ID 210661863/ Id 212714828. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto a negativa das diligências.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 14:49:51.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
28/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721482-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO 1.
Certifico que transcorreu o prazo para o autor e não houve manifestação nos autos. 2.
Promovo a atualização das diligências realizadas: 2.1.
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA: endereços de citação informados na certidão de 181563082.
Intimado o autor a juntar aos autos certidão atualizada emitida pela junta comercial para fins de citação na pessoa de seu sócio administrador, esta não foi juntada até a presente data. 2.2.
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO: citado conforme ID 189924832. 2.3.
FABRICIA FARIAS CAMPOS: citada conforme edital de ID 188259017.
Contestação apresentada pela Curadoria Especial ao ID 196701271. 2.4.
COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: decisão de ID 188124404 determinou a expedição no endereço no e-mail: [email protected]. e no endereço descrito na petição de ID n. 187698461, ambos infrutíferos (ID 188896907 e ID 192031613).
Intimado o autor a juntar aos autos certidão atualizada emitida pela junta comercial para fins de citação na pessoa de seu sócio administrador, esta não foi juntada até a presente data. 3.
Nos termos da Portaria n º 1/2016 deste juízo, intime-se o autor pessoalmente por carta para fornecendo os meios para citação dos réus BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ou em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 10:36:16.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721482-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo e não houve manifestação da parte RÉUS: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70) e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS (CPF *83.***.*68-84), devidamente citada por edital (ID 148520875). 2.
Certifico, também, que foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas deste Juízo, para localização dos réus BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, porém foram infrutíferas (Id 192226039). 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 06:54:59.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
30/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:07
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0721482-85.2023.8.07.0001, movida por MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK (CPF: *05.***.*97-79) em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70); FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84) e COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-34), tendo por objeto a ação de declaratória de rescisão contratual com pedido de restituição de valores combinado com pedido de tutela de urgência e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 125.537,04 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais e quatro centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (CPF *13.***.*70-70) e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS (CPF *83.***.*68-84) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 188124404 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização dos réus ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (CPF *13.***.*70-70) e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS (CPF *83.***.*68-84), DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. 3.
Cite-se a corré COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-34), pelo email informado do website: https://www.columbiainvest.com.br/contato - e-mail: [email protected]. 3.1.
Em caso de citação infrutífera, expeça-se mandado de citação para o endereço informado na petição sob o ID n. 187698461.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em nome da economia e celeridade processual, retomo os termos do relatório constante na decisão de Id 159534901 e passo à decisão acerca da tutela de urgência requerida. 2.
Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 3.
Em que pese a documentação já acostada, não reputo demonstrado, pelo requerente, a efetiva transferência, em reais, realizada em razão do contrato firmado com a ré a fim de se verificar a correspondência do montante investido com o valor a ser arrestado. 4.
Em que pese a intimação para demonstrar o efetivo investimento em moeda nacional (Id 163840403) o requerente quedou-se inerte (ID 166546659). 5.
Desta feita, o efetivo aporte e a consonância com o valor apontado demanda dilação probatória a elidir, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito. 6.
Ausente a probabilidade do direito, prejudicada está a análise do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo em razão da necessidade de cumulação dos requisitos. 7.
Isto posto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida. 8.
Diante da possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais. 9.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do NCPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 10.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 11.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 14:31:03.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 19:44
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:06
Deferido o pedido de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK - CPF: *05.***.*97-79 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:15
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA SUSSTRUNCK em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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