TJDFT - 0719529-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO PHILIP ISIDIO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO PHILIP ISIDIO FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719529-68.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: TIAGO PHILIP ISIDIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória movida por Márcio Diniz contra Tiago Philip Isídio Ferreira.
O requerente busca cobrar uma dívida representada por dois cheques, segundo o requerente emitidos pelo requerido, no valor total de R$ 3.000,00, que, corrigidos, somam R$ 3.197,40.
Os cheques foram devolvidos pelo banco por motivo de cancelamento do talonário (motivo 25).
A tentativa de resolver a questão amigavelmente foi infrutífera, levando ao ajuizamento da ação.
Regularmente citado e intimado, a parte requerida ofertou embargos à monitória no id. 214304111, alegando que nunca teve posse ou acesso aos cheques apresentados nos autos, os quais foram extraviados em circunstâncias de furto/roubo, sendo tal ocorrência devidamente registrada através de boletim de ocorrência.
Em razão disso, requer a improcedência dos pedidos iniciais.
Por sua vez, a parte autora se manifestou em réplica no id. 216828727, reiterando os termos iniciais.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido é a fraude na emissão dos cheques.
Considerando as provas juntadas pela parte requerida (id. 214304112), atribuo o ônus da prova ao autor, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para indicar as provas a serem produzidas, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
22/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719529-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: TIAGO PHILIP ISIDIO FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante dos EMBARGOS À MONITÓRIA (ID. 214304112) apresentados, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 03:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719529-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: TIAGO PHILIP ISIDIO FERREIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:57
Outras decisões
-
21/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721482-85.2023.8.07.0001
Murilo Oliveira Susstrunck
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Spencer Toth Sydow
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:33
Processo nº 0711283-20.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Uriel Alves Lopes
Advogado: Francisco de Assis Lucena Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 19:49
Processo nº 0009442-11.2006.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Jose Claudio Pereira Caldas Romero
Advogado: Alexandre de Carvalho Marins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2018 13:36
Processo nº 0711283-20.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Sergio Castro Cavalcante
Advogado: Francisco de Assis Lucena Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 14:07
Processo nº 0701753-85.2024.8.07.0018
Maria Luisa de Santana Rosa
Distrito Federal
Advogado: Flavia de SA Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 20:01