TJDFT - 0707330-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:55
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LIMA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESTUDO EXTERNO EM CURSO SUPERIOR.
DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
RECURSO PRÓPRIO.
URGÊNCIA DA MEDIDA.
CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
OBJETIVO DA PENA.
COMPATIBILIDADE.
O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível.
As decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais devem ser desafiadas pelo recurso de agravo em execução, sendo admissível a utilização do habeas corpus em substituição ao mencionado recurso, de forma excepcional, quando possível a análise da matéria suscitada para eventual concessão da ordem de ofício.
Cabível a renovação da autorização para estudo externo em curso superior a apenado em cumprimento de pena em regime semiaberto, quando compatível com os objetivos da pena e devidamente demonstradas as hipóteses dos artigos 122 e 123, da Lei nº 7.210/1984.
Na hipótese, o paciente encontra-se matriculado no último semestre do curso superior, teve anteriormente autorizações deferidas pelo Juízo da execução para acompanhamento das aulas à distância em sua residência, além de não constar registros de ocorrências disciplinares no decorrer das saídas para estudo e ter sido demonstrado que ele possui rendimento satisfatório no curso. -
15/03/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 22:51
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:25
Concedido o Habeas Corpus a DOUGLAS DA SILVA LIMA - CPF: *42.***.*54-75 (PACIENTE)
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13/03/2024 15:04
Juntada de comunicações
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13/03/2024 13:23
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LIMA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0707330-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: DOUGLAS DA SILVA LIMA IMPETRANTE: BARBARA STEPHANIE FREITAS DOS SANTOS AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 7ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 07/03/2024 a 14/03/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 4 de março de 2024 18:15:06.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:22
Juntada de comunicações
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28/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 15:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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28/02/2024 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/02/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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