TJDFT - 0755572-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:08
Outras decisões
-
27/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:02
Outras decisões
-
08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755572-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Verifico que o voo remarcado sofreu nova alteração que não atende o julgado, em especial porque o voo de ida se tratar de voo noturno com duração de quase o triplo da duração inicialmente contratada e que não há voos disponíveis com as mesmas condições.
Intimada sob ID 191896129, a parte exequente concorda com o vôo remarcado, entretanto, em razão das condições requer que a executada realize o depósito da quantia de R$ 1.055,77, suficiente ao pagamento de hospedagem próxima ao aeroporto, com café da manhã, bem como do transporte (uber bag) nos trajetos aeroporto-hotel e hotel-aeroporto.
Advirto à parte exequente que eventual pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, mesmo que de forma parcial, exige o contraditório.
Assim, considerando-se a proximidade da viagem, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de ID 192520681, no prazo de 2 (dois) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755572-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo adimplemento da obrigação de fazer, consubstanciada na remarcação do pacote aéreo adquirido, entretanto, a parte exequente informa que o vôo remarcado sofreu nova alteração que não atende o julgado, em especial porque o voo de ida se tratar de voo noturno com duração de quase o triplo da duração inicialmente contratada.
Observo que o descumprimento do julgado por parte da executada já havia sido identificado anteriormente sob ID 171203257, ocasião em que a executada sanou, e que não há justificativa para novo descumprimento.
Diante disso, entendo que não se trata de novo pleito mas de descumprimento do julgado e que assiste razão à parte exequente.
Por oportuno, verifico no site da GOL que no dia 01/05/2023 não há voos disponíveis com as mesmas condições, mas sim no dia anterior e posterior (30/04/2025 e 02/05//2023).
Assim, intime-se a parte exequente para identificar expressamente qual voo disponível de ida lhe atende e se o voo de volta se mantém, observando-se o julgado, no prazo de 2 (cinco) dias.
Após, intime-se, imediatamente, a parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A. para comprovar a remarcação nos moldes a ser identificado pela parte exequente, observando-se as condições contratadas, em especial horário e duração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao montante de R$5.000,00.
Observe-se que todas as informações necessárias para a remarcação constam dos autos e do sistema da ré GOL, não havendo justificativa para exigências de envio de e-mail aos canais de comunicação, de forma extrajudicial.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:40
Outras decisões
-
15/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DECOLAR em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755572-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi condenada a remarcar o pacote aéreo de turismo adquirido pela parte exequente, composto de passagens, traslado e hospedagem, sem custo adicional, pelo mesmo período e observadas as mesmas condições (horários de voos e tipo de hospedagem), para os mesmos passageiros, no prazo de 15 dias contado da indicação de ao menos três datas possíveis, a ser realizada pela parte exequente.
A parte exequente indicou as 3 datas em 26/06/2023 sob ID 163311897, quais sejam: a) 13 de setembro de 2023 a 17 de setembro de 2023 b) 20 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2023 ou, c) 1º de novembro de 2023 a 5 de novembro de 2023.
A executada GOL promoveu a remarcação da passagem tempestivamente para o primeiro período indicado, entretanto, o itinerário disponibilizado apresenta condições de horário muito diferentes da contratação inicial, pois o vôo remarcado da ida tem a duração de mais de 14 horas e o da volta além de ter 2 escalas tem a duração de 11 horas, ao passo que o vôo da contratação inicial tinha uma única escala tanto na ida quanto na volta e a duração total da ida era de 6h20 minutos (saída às 06h e chegada às 12h20) e a volta tinha a duração total de 06h05 (saída às 17h40 e chegada 23h45), conforme comprovante de ID 152864285.
Não obstante, intimada sob ID 166358751, a executada GOL se disponibiliza a realizar as remarcações sob ID 167117192 e informa o procedimento a ser adotado pela parte exequente.
A executada DECOLAR também se disponibiliza ao cumprimento respectivo sob ID 168766816.
Diante disso, indefiro por ora o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e de aplicação de multa, eis que a parte exequente não realizou o procedimento informado pela executada GOL corretamente, qual seja, identificar os vôos que deseja, observadas as mesmas condições, e informar a GOL por intermédio do e-mail em que houve a remarcação, bem como em razão de ainda ser possível o cumprimento da obrigação de fazer em algum dos períodos indicados pela parte exequente, observado que o período de novembro, por envolver feriado deverá ser reavaliado.
Assim, considerando o procedimento informado sob ID 171058028, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente comprovar nos autos o envio de mensagem por e-mail ao canal de comunicação indicado: [email protected], informando as 3 datas e os voos que apresentam as mesmas condições do contratado inicialmente, bem como o nº deste processo (0755572-11.2022.8.07.0016).
Int.
Após, cumprida a determinação, intime-se imediatamente a GOL, pessoalmente, via sistema, para que comprove a remarcação respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$4.000,00.
Cumprida a determinação, intime-se a DECOLAR, pessoalmente, via sistema, para que promova o agendamento da hospedagem (na Recoleta Luxury Boutique Hotel) e do traslado (aeroporto-hotel-aeroporto), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$4.000,00. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:50
Outras decisões
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755572-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da manifestação de ID 167117192, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que entender de direito, inclusive quanto a obrigação de remarcação do traslado e hospedagem. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755572-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária, a executada GOL informou a remarcação da passagem aérea (ID 164988877), e a executada DECOLAR quedou-se inerte.
A exequente manifestou-se pelo descumprimento da obrigação pois não foram observadas todas as condições impostas na sentença (ID 165058269).
A despeito de ter sido informado pela executada GOL a possibilidade de alteração dos horários dos voos no site da companhia, a exequente informou que a tentativa de modificação restou infrutífera.
Assim, intime-se a executada GOL para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à informação de impossibilidade de alteração dos voos no site da companhia, e comprovar, em termos, o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, observando as mesmas condições de horário de voos da contratação inicial, bem como as datas indicadas pela parte exequente (ID 163311897).
Vindo manifestação, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que entender de direito, inclusive quanto a obrigação de remarcação do traslado e hospedagem. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:28
Outras decisões
-
25/07/2023 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SOLANGE REGINA MESCOUTO CABRAL FURTADO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:42
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:42
Recebidos os autos
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13/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:42
Outras decisões
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24/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2023 08:48
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 08:47
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 12:26
Recebidos os autos
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14/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2022 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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