TJDFT - 0710313-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:22
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 20:38
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:38
Outras decisões
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09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2023 15:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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04/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710313-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: LUANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2023 16:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/09/2023 14:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710313-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: LUANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
O contexto dos autos, sobretudo o valor do débito, indica a possibilidade de composição amigável do litígio.
Portanto, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à assentada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Caso não haja acordo entre as partes em audiência, a parte requerida deverá cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência ou da data em que a parte ré solicitar o cancelamento da sessão, nos termos do art. 335, I e II, do CPC, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em Lei (caput e § 1º, do art. 701, do CPC).
Advirto à parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A simples manifestação da pretensão de efetuar o pagamento ou o pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 702, § 8º, do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:57
Outras decisões
-
05/09/2023 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710313-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: LUANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação da parte autora no prazo de 5 dias, conforme solicitado. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:54
Outras decisões
-
10/08/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710313-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: LUANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos nota promissória nominal ao autor ou em branco.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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15/06/2023 17:43
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:43
Outras decisões
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15/06/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:23
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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