TJDFT - 0707303-78.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707303-78.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA ALVES DIAS REQUERIDO: HL TERRAPLENAGEM LTDA CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:56:53.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/09/2024 15:36
Baixa Definitiva
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05/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 15:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA ALVES DIAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PENSIONAMENTO CIVIL VITALÍCIO.
CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
ACOLHIDO O RECURSO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material no acórdão recorrido (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2.
O pensionamento civil possui previsão no art. 950, caput, do Código Civil – CC, que assim dispõe: “Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.” 3.
O pensionamento civil possui natureza distinta do benefício previdenciário recebido pela embargante. É possível a cumulação que não configura enriquecimento sem causa da vítima.
Precedentes. 4.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos modificativos, para que a HL TERRAPLENAGEM LTDA seja condenada ao pensionamento vitalício em favor da embargante, pois restou demonstrada a incapacidade laboral da vítima em decorrência do ato praticado pela empresa. 5.
Recurso conhecido e acolhido. -
09/08/2024 15:34
Conhecido o recurso de EDNA ALVES DIAS - CPF: *68.***.*12-04 (EMBARGANTE) e provido
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09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/06/2024 13:55
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/06/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:57
Conhecido o recurso de EDNA ALVES DIAS - CPF: *68.***.*12-04 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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24/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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