TJDFT - 0001945-73.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ELISAMA BRUNA RIBEIRO DE CARVALHO - ME em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001945-73.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO EXECUTADO: ELISAMA BRUNA RIBEIRO DE CARVALHO - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO em desfavor de EXECUTADO: ELISAMA BRUNA RIBEIRO DE CARVALHO - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 09/02/2018 (id. 35146972).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 09/02/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 09/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
04/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:55
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ELISAMA BRUNA RIBEIRO DE CARVALHO - ME em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001945-73.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO EXECUTADO: ELISAMA BRUNA RIBEIRO DE CARVALHO - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:41
Processo Desarquivado
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25/10/2021 08:49
Arquivado Provisoramente
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22/10/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 14:55
Processo Desarquivado
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18/09/2019 15:00
Arquivado Provisoramente
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18/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2019 14:57
Juntada de Certidão
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15/07/2019 04:54
Publicado Certidão em 15/07/2019.
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13/07/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 12:00
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE SOUZA PINTO - CPF: *36.***.*60-70 (EXEQUENTE) em 10/07/2019.
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11/07/2019 00:42
Juntada de Certidão
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17/06/2019 18:02
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 18:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 18:43
Juntada de Certidão
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24/05/2019 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
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23/05/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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