TJDFT - 0033329-93.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033329-93.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: JOAO PIRES SOARES, GLAENE GOMES SOARES EXECUTADO: SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JOAO PIRES SOARES, GLAENE GOMES SOARES em desfavor de EXECUTADO: SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 21/02/2020 (id. 56895248).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 21/02/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 21/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
05/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:22
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033329-93.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: JOAO PIRES SOARES, GLAENE GOMES SOARES EXECUTADO: SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 09:05
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:22
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 21:11
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 21:11
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:41
Expedição de Termo.
-
08/03/2021 13:10
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 13:10
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 17:25
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 04:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:07
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/02/2021 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:35
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/01/2021 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 17:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 17:25
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:29
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:18
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2020 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2020 02:12
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:12
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 07/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:47
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:20
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:20
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 18:59
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2019 22:03
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 22:03
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 18/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 11:56
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 11:56
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 06:08
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 03:27
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
10/12/2019 20:08
Recebidos os autos
-
10/12/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 04:37
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 19:02
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
05/12/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 22:13
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 22:12
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:25
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 04:16
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 12:47
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:55
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 09:24
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 09:23
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:28
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2019 03:26
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 05:46
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 06:18
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 09:56
Recebidos os autos
-
27/09/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/09/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 03:54
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:44
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 08:15
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 11:13
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:45
Expedição de Decisão.
-
06/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:12
Expedição de Termo.
-
05/09/2019 14:10
Expedição de Termo.
-
31/08/2019 07:24
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:24
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:24
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:30
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:34
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:34
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:39
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:42
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 05:50
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 03:43
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:53
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/08/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:49
Decorrido prazo de JOAO PIRES SOARES em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 16:49
Decorrido prazo de GLAENE GOMES SOARES em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 05:29
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 19:21
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
08/05/2018 10:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2018 10:25
Apensado ao processo 0704634-15.2017.8.07.0007
-
08/05/2018 10:25
Apensado ao processo 0013464-45.2016.8.07.0007
-
08/05/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 16:56
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 15:32
Apensado ao processo 0001453-47.2017.8.07.0007
-
02/05/2018 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2018 20:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/04/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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