TJDFT - 0705427-69.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:30
Juntada de comunicação
-
23/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 01:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 01:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705427-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:10:16.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
20/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705427-69.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença exarada há mais de seis anos, em maio de 2018, ID 16389362, tendo sido o executado condenado a restituir ao autor R$ 30.000,00.
O cumprimento se iniciou pelo valor de R$ 43.080,81, ID 20211154, ainda no ano de 2018.
O executado foi citado por edital, ID 20428017.
A Defensoria não discordou dos cálculos, não ofertando impugnação, ID 24623155.
Desde 2019, o exequente vem pedindo em Juízo que medidas mais drásticas sejam tomadas, como a suspensão de CNH, a apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito, ID 28674862, tendo em vista que pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD, RIDF e INFOJUD, além de mandado de penhora cumprido na residência do executado, nada apresentaram, não obstante, segundo o exequente, o executado ostente em redes sociais uma vida luxuosíssima.
Em novas tentativas, logrou-se apreender R$ 6.566,72 do executado em março de 2019, ID 30764674.
O valor foi liberado para o exequente, ID 32454149.
Tentou-se audiência de conciliação, na qual compareceu o executado André, mas sem sucesso em acordo.
O feito foi arquivado provisoriamente por ausência de bens.
Os autos foram desarquivados com pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Deferiu-se o arresto cautelar, ID 56219769, pelo débito, atualizado, de R$ 49.961,76.
As empresas foram citadas por edital.
Logrou-se o bloqueio de mais R$ 536,45, do executado Edney, liberando-se o valor para o exequente, ID 672924468.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado improcedente, ID 84805811.
Foram penhorados 1,66% de dois apartamentos em Águas Claras do executado André, ID 111746318 e ID 113128303.
As penhoras foram posteriormente revogadas, pois se descobriu que os imóveis pertenciam a homônimo, ID 117612689.
As CNHs dos dois executados foram suspensas, como medida extrema, depois de todas as outras frustradas, ID 119557471.
A decisão de suspensão da CNH de Edney foi revogada, ID 187366331.
Outra tentativa de conciliação em audiência foi realizada, não logrando êxito, ID 194345623.
Os autos forem enviados ao arquivo provisório por ausência de bens, ID 200004388.
O exequente reavivou os autos para pedir a suspensão do passaporte de André, demonstrando que o mesmo se casou recentemente na capital, em cerimônia de luxo, e está, no momento, em gozo de lua de mel em Dubai, em viagem igualmente nababesca.
Através o Tema Repetitivo 1137, o STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos no território nacional que versem sobre a questão de ser possível ou não, com esteio no art. 139, IV, CPC/15, a adoção de meios executivos atípicos.
Assim, por obediência à ordem do STJ, este processo deve ficar suspenso aguardando o desfecho do julgamento do Tema 1137.
Até lá, não havendo a indicação de outros bens dos executados, o processo deverá aguardar no arquivo provisório. À secretaria para que, antes de realizar o arquivamento provisório do feito, certificar se o bloqueio de R$ 261,04, acusado na certidão ID 210985858, já foi transferido a este Juízo e liberado ao exequente.
Em caso negativo, que assim seja feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:49
Indeferido o pedido de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA - CPF: *43.***.*92-85 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705427-69.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS Despacho À secretaria para anexar aos autos o resultado da última pesquisa bacenjud.
Ao autor para trazer aos autos mais informações, como a data, sobre a alegada viagem a Dubai do executado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:59
Juntada de consulta sisbajud
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 17:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:15
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 05:41
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705427-69.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS Decisão Interlocutória Indefiro o pedido.
O sistema SIMBA não é sistema de pesquisa de bens, mas sim um conjunto de processos, módulos e normas de tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos não governamentais.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
23/04/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 07:35
Juntada de Ofício
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705427-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/03/2024 13:26 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705427-69.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença em que o segundo devedor alega que a suspensão da CNH contraria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois o inadimplemento da dívida cobrada nos autos decorre da total impossibilidade material de seu pagamento.
Afirma ser necessário a revogação da decisão de ID 119557471 a fim de que possa laborar como motorista de aplicativo e, assim, poder prover o seu sustento e de sua família.
Junta documentos.
Dispõe o artigo 139 do atual CPC que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código, incumbindo-lhe velar pela duração razoável do processo, assim como determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Certo é que o fim pretendido pela norma estampada no artigo 139 do CPC não é tolher o direito de ir e vir e muito menos de afrontar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, mas sim de dar ao processo condições de pacificar as relações jurídicas.
O magistrado deve observar a eficiência do processo, os fins sociais e as exigências do bem comum, devendo, sobretudo, resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, nos termos do disposto no artigo 8º, do CPC.
As medidas de coerção não fazem coisa julgada e podem ser revistas em qualquer época.
A prática do ato (suspensão de CNH) pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar o adimplemento da obrigação.
Contudo, não é o que se observa neste caso.
O devedor comprovou a essencialidade da CNH para o exercício da atividade laboral, juntando como prova o contrato de locação de veículo em vigência e tela dos aplicativos UBER e 99 POP que demonstram sua autuação como motorista de aplicativos.
Logo, a manutenção da medida apenas fecha a porta para o trabalho remunerado do devedor EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS, mantém o estado de inadimplência do devedor e prejudica a sua subsistência e de toda família, portanto não contribui para o adimplemento da obrigação.
Diante do exposto, acolho o pedido de ID 1863899 para revogar a decisão de ID 119557471 em face do devedor EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS.
Oficie-se o DETRAN-DF informando sobre esta decisão e determinando o cancelamento da restrição nos assentos oficiais do órgão.
Concedo a esta decisão força de ofício.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação a ser realizado pelo CEJUSC.
Sem acordo, retornem os auto ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:21
Outras decisões
-
09/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 17:03
Processo Desarquivado
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09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/07/2023 08:58
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 07:29
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:07
Outras decisões
-
22/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:18
Outras decisões
-
28/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/04/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/06/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:43
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2022 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 20:15
Recebidos os autos
-
13/02/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 15:16
Expedição de Termo.
-
19/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/01/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/01/2022 14:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/12/2021 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/12/2021 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 14:36
Expedição de Termo.
-
17/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 23:39
Recebidos os autos
-
16/12/2021 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:50
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 22:50
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 22:54
Recebidos os autos
-
08/03/2021 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/11/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2020 06:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 23:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de ALS ORGANIZACAO DE SHOWS E EVENTOS EIRELI em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de E. DE O. SANTOS - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de Z & B ELETRONICOS LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:41
Expedição de Alvará.
-
08/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:30
Publicado Edital em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 06:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 12:27
Expedição de Edital.
-
01/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de E. DE O. SANTOS - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de Z & B ELETRONICOS LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ALS ORGANIZACAO DE SHOWS E EVENTOS EIRELI em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 14:54
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 00:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2020 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2020 02:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:04
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 22:07
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 22:47
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DF em 27/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2019 17:16
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 12:51
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:21
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/12/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:56
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 03:48
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:16
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:37
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:08
Recebidos os autos
-
17/10/2019 09:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2019 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2019 06:15
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 19:17
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/09/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:44
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 05:15
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 07:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:39
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 17:54
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 06:53
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 09:39
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:19
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 17:09
Juntada de ata
-
14/08/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/08/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 04:19
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/07/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/07/2019 18:12
Audiência Conciliação realizada - 24/07/2019 14:40
-
22/07/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/07/2019 18:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 09:11
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 06:47
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 09:41
Audiência conciliação designada - 24/07/2019 14:40
-
24/05/2019 12:40
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 11:35
Recebidos os autos
-
22/05/2019 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2019 04:22
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:32
Expedição de Alvará.
-
22/04/2019 10:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 04:16
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:34
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2019 11:37
Recebidos os autos
-
11/04/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:49
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:43
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 05:02
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2019 13:18
Recebidos os autos
-
19/03/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 05:49
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 15:43
Recebidos os autos
-
07/03/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2019 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
13/02/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:26
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2019 08:25
Recebidos os autos
-
31/01/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 08:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 21:53
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 08:29
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 07:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2018 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 04:26
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 19:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 10:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2018 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2018 07:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 03:16
Decorrido prazo de EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 03:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 05:12
Publicado Edital em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 03:02
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 14:21
Expedição de Edital.
-
26/07/2018 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2018 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2018 10:18
Processo Desarquivado
-
23/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2018 09:08
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2018 09:07
Recebidos os autos
-
14/07/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 12:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2018 12:11
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/06/2018 12:11
Transitado em Julgado em 25/06/2018
-
27/06/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 09:36
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 03:43
Publicado Sentença em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2018 00:15
Recebidos os autos
-
10/05/2018 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 00:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2018 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2018 03:18
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2018 14:02
Recebidos os autos
-
21/03/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2018 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:27
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2018 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 03:25
Decorrido prazo de EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 02/03/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 03:57
Publicado Edital em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 15:44
Expedição de Edital.
-
01/12/2017 02:15
Publicado Decisão em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 19:39
Recebidos os autos
-
27/11/2017 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2017 18:10
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 09:08
Publicado Certidão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 11:45
Audiência conciliação cancelada - 21/11/2017 08:20
-
17/11/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 16:23
Audiência conciliação designada - 21/11/2017 08:20
-
08/09/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 08:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/08/2017 16:35
Audiência Conciliação realizada - 04/07/2017 13:20
-
24/08/2017 16:33
Audiência conciliação designada - 04/07/2017 13:20
-
24/08/2017 16:21
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/08/2017 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/08/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 11:58
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/07/2017 18:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 03:38
Decorrido prazo de RICARDO FALCOMER BARRETO SOUZA em 30/05/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 15:56
Recebidos os autos
-
31/05/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2017 03:08
Publicado Certidão em 12/05/2017.
-
12/05/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 17:32
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/05/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2017 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2017 00:02
Publicado Decisão em 09/05/2017.
-
08/05/2017 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2017 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2017 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2017 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2017 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2017 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2017 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2017 18:24
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2017 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2017 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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