TJDFT - 0703339-87.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:01
Baixa Definitiva
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18/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NILTON DE ALMEIDA REIS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO PARA RÉPLICA.
INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerente/recorrente em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Em suas razões recursais, sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Alega a ausência de intimação para manifestação sobre os documentos e argumentos trazidos pela parte requerida, resultando em prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
Requer a reforma da sentença, com o retorno dos autos à instância de origem para a reabertura da fase processual de intimação para réplica. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Isento de preparo em razão da gratuidade de justiça.
Contrarrazões apresentadas (ID 61546139). 3.
No procedimento dos Juizados Especiais, as partes são intimadas na audiência de conciliação para se manifestarem em contestação e em réplica, estando cientes de que os prazos são sucessivos e independem de intimação, conforme 8º da Portaria GSVP/TJDFT nº. 81/2016. 4.
Extrai-se dos autos que, em audiência de conciliação (ID 61546124), houve a concessão de prazo de 2 dias para a parte requerente, 5 dias para a parte requerida, e mais 2 dias para o requerente se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contrapostos e preliminares.
Destacou-se, ainda, que os referidos prazos são sucessivos e independem de intimação.
Ocorre que, mesmo após participar da audiência, acompanhada do respectivo patrono, a parte deixou escoar os prazos especificados sem se manifestar, conforme devidamente certificado em ID 61546125. 5.
Com efeito, não há que falar em cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, uma vez que a parte foi cientificada dos prazos, os quais foram devidamente respeitados (Acórdão 1403956, 07133305920218070020, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no DJE: 15/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1812200, 07041505120238070019, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 05/02/2024, publicado no PJe: 16/02/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 6.
Inexistindo qualquer vício procedimental a ser enfrentado, a sentença deve ser mantida. 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A parte recorrente arcará com as custas do processo e com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:13
Conhecido o recurso de NILTON DE ALMEIDA REIS - CPF: *24.***.*80-53 (RECORRENTE) e não-provido
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20/09/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/08/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILTON DE ALMEIDA REIS - CPF: *24.***.*80-53 (RECORRENTE).
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16/07/2024 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/07/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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