TJDFT - 0714139-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714139-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO GUEDES FERNANDES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 19:55
Indeferido o pedido de FRANCISCO GUEDES FERNANDES - CPF: *14.***.*66-20 (EXECUTADO)
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15/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:44
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714139-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO GUEDES FERNANDES DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD.
O(a) executado(a) alega que os valores recaíram sobre verba impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC.
Requer o desbloqueio dos referidos valores. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
De acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, as hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil são sujeitas à preclusão, excetuando-se o tratamento diferenciado conferido à impenhorabilidade do bem de família.
No caso concreto, o impugnante não provou que a penhora incidiu em algumas das hipóteses previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, que são taxativas.
Os documentos juntados pelo impugnante não provam a alegação de impenhorabilidade.
Não foram juntados extratos.
Indefiro o pedido.
Caso já não tenha sido intimada, fica a parte executada intimada acerca da penhora para fins de eventual oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80.
No mais, diga o DF sobre a exceção de pré-executividade, em relação às demais questões, em 30 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:24
Indeferido o pedido de FRANCISCO GUEDES FERNANDES - CPF: *14.***.*66-20 (EXECUTADO)
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14/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2023 09:07
Juntada de Petição de impugnação
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09/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/12/2023 10:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/05/2023 10:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES FERNANDES em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES FERNANDES em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:12
Outras decisões
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15/03/2023 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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