TJDFT - 0714090-86.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:31
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSENEIDE ALVES GOMES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714090-86.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME EXECUTADO: JOSENEIDE ALVES GOMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: JOSENEIDE ALVES GOMES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 27/02/2018 (id.13821787 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/02/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
04/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:51
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSENEIDE ALVES GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714090-86.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME EXECUTADO: JOSENEIDE ALVES GOMES CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:20
Processo Desarquivado
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03/04/2019 14:22
Arquivado Provisoramente
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03/04/2019 14:22
Juntada de Certidão
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03/04/2019 14:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 03/04/2019.
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03/04/2019 14:21
Juntada de Certidão
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12/03/2019 05:02
Publicado Decisão em 12/03/2019.
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11/03/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 08:53
Recebidos os autos
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08/03/2019 08:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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07/03/2019 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/03/2019 21:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 21:03
Juntada de Certidão
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27/02/2019 05:02
Publicado Certidão em 27/02/2019.
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27/02/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 14:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2019 14:01
Juntada de Certidão
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22/02/2019 17:16
Expedição de Termo.
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20/02/2019 05:26
Publicado Despacho em 20/02/2019.
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20/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 11:22
Recebidos os autos
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18/02/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/02/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 04:30
Publicado Despacho em 18/02/2019.
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16/02/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 18:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 13:55
Recebidos os autos
-
14/02/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/02/2019 12:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 12:21
Juntada de Certidão
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06/02/2019 04:00
Publicado Despacho em 06/02/2019.
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06/02/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2019 08:57
Recebidos os autos
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04/02/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/02/2019 01:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 17:15
Juntada de Certidão
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24/04/2018 18:49
Juntada de Certidão
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24/04/2018 15:19
Juntada de Certidão
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23/03/2018 05:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL IEG LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 04:47
Publicado Decisão em 27/02/2018.
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26/02/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2018 16:04
Recebidos os autos
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23/02/2018 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/02/2018 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/02/2018 15:53
Juntada de Certidão
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19/02/2018 14:39
Juntada de Certidão
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17/02/2018 03:26
Decorrido prazo de JOSENEIDE ALVES GOMES em 16/02/2018 23:59:59.
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22/11/2017 02:54
Publicado Edital em 22/11/2017.
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21/11/2017 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 09:25
Publicado Decisão em 17/11/2017.
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16/11/2017 17:42
Expedição de Edital.
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16/11/2017 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 13:30
Recebidos os autos
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14/11/2017 13:30
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 12:27
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/11/2017 10:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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14/11/2017 10:18
Juntada de Certidão
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10/11/2017 19:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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10/11/2017 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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