TJDFT - 0011452-05.2009.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:00
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Gilberto Dornelas dos Reis em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0011452-05.2009.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO DORNELAS DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: BINIE DORNELAS DOS REIS EXECUTADO: DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS, GILBERTO DORNELAS DOS REIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO DORNELAS DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: BINIE DORNELAS DOS REIS em desfavor de EXECUTADO: DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS, GILBERTO DORNELAS DOS REIS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 04/02/2020 (id. 54996133).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 04/02/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 04/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
02/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:23
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de Gilberto Dornelas dos Reis em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0011452-05.2009.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO DORNELAS DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: BINIE DORNELAS DOS REIS EXECUTADO: DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS, GILBERTO DORNELAS DOS REIS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 21:07
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:19
Indeferido o pedido de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS - CPF: *83.***.*62-04 (EXECUTADO)
-
13/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 05:52
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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12/02/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:16
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/02/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:22
Processo Desarquivado
-
27/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:19
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/08/2020 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
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18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 18:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 17:17
Expedição de Ofício.
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14/05/2020 10:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2020 15:32
Juntada de termo
-
18/03/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
12/03/2020 02:03
Juntada de Certidão
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21/02/2020 10:14
Juntada de Certidão
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19/02/2020 11:23
Juntada de Certidão
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09/02/2020 15:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
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08/02/2020 22:48
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 04/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 18:41
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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04/02/2020 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 15:07
Expedição de Ofício.
-
03/02/2020 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 14:02
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/01/2020 17:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:02
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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20/12/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 12:59
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2019 15:58
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2019 14:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 05/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 08:29
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:01
Publicado Despacho em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 05:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 05:57
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:49
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:46
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/11/2019 06:02
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 14:02
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/11/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 18:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/10/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:26
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 23:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 23:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/10/2019 02:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:41
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 22:51
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:10
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 05:30
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 10:10
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 11:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2019 12:06
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 16:18
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 14:48
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:48
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:47
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:47
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 12:15
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 10:01
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 14:37
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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