TJDFT - 0710727-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE LUCENA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:43
Outras decisões
-
13/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710727-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: WADSON CRYSTIAN DA SILVA ROCHA SOARES, JOSE PEREIRA DE LUCENA DECISÃO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial.
O executado WADSON CRYSTIAN DA SILVA ROCHA SOARES requereu o parcelamento da execução nos termos do art. 916 do CPC, juntando aos autos comprovante de depósito do valor de 30% da dívida, no valor de 2.631,80, e o parcelamento do restante em 6 parcelas no valor de R$ 1.023,50.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de parcelamento, o exequente permaneceu inerte.
O procedimento encontra-se encontra dentro dos limites legais.
Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento do débito.
Intime-se o exequente a fornecer conta PIX vinculada a chave CPF ou seus dados bancários para disponibilização do crédito à disposição do Juízo.
Com a resposta, expeça-se alvará de levantamento à conta de titularidade do exequente.
A cada novo depósito, intime-se a parte credora sobre a expedição do respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo.
Devidamente cumprida a obrigação de pagar pela parte executada, façam-se os autos conclusos para sentença.
Autos suspenso até a integralização do débito.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 09:33
Deferido o pedido de WADSON CRYSTIAN DA SILVA ROCHA SOARES - CPF: *63.***.*98-97 (EXECUTADO).
-
11/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de WADSON CRYSTIAN DA SILVA ROCHA SOARES em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:51
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE LUCENA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WADSON CRYSTIAN DA SILVA ROCHA SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710727-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: WADSON CRYSTIAN DA SILVA ROCHA SOARES, JOSE PEREIRA DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 14:38:36.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
19/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 08:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:04
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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