TJDFT - 0710501-89.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:26
Outras decisões
-
22/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710501-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID. 168125720 e comprovante de pagamento de ID. 168125719, no valor de R$ 2.398,61, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 168363611.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:47
Determinado o arquivamento
-
11/08/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710501-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 164143184 transitou em julgado em 20/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
22/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:37
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BRITO em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
03/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
22/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:43
Indeferido o pedido de DANIEL registrado(a) civilmente como ADRIANO DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *10.***.*37-72 (REQUERENTE)
-
14/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/04/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 20:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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