TJDFT - 0730649-84.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-80, do crédito, no valor de R$ 205.895,38, em favor de REGINALDO VIEIRA DA SILVA, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, e do crédito no valor de R$ 32.300,20, em favor de FÁBIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO A TRABALHISTA.
Observo que cabe à administração judicial realizar o controle dos valores já adimplidos, tendo em vista que incontroverso no autos o pagamento do valor parcial de R$ 35.340,37 ao credor REGINALDO VIEIRA DA SILVA.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos a ambos os autores, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 08:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730649-84.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: REGINALDO VIEIRA DA SILVA, FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES REQUERIDO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação de ID 208038216.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:28:21.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a administração judicial para que tome ciência e manifeste-se a respeito das informações prestadas nos IDs 205632416 e 205739061, no prazo de 15 dias.
Vindo a manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
Sem novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a recuperanda e a parte autora que esclareçam os questionamentos apontados pelo administrador judicial em relação aos valores a serem descontados dos créditos dos autores apontados pela recuperanda nos IDs 186597984 (R$ 15.000,00) e 186597985 (R$ 20.340,37).
Nesse sentido, esclareçam se tais valores dizem respeito ao habilitante, primeiro autor, embora conste dos recibos unicamente o nome de seu patrono, segundo autor.
Desse modo, devem indicar exatamente qual credor foi contemplado com cada um dos valores indicados.
Prazo comum de 15 dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:59
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730649-84.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: REGINALDO VIEIRA DA SILVA, FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES REQUERIDO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à intimação de ID 186622741.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:57:55.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:29
Outras decisões
-
14/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/11/2023 12:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
10/11/2023 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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