TJDFT - 0706196-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:58
Expedição de Edital.
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30/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 18:48
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706196-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa.
Com fulcro no art. 348 do CPC, procedo a intimação da parte autora para informar se deseja produzir provas, prazo de 5 dias úteis.
Nada a requerer pela parte autora, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706196-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Condomínio Bela Alvorada em face de Ivanilde Cavalcanti de Oliveira Braz.
Realizada audiência de conciliação as partes solicitaram a suspensão do feito para tratativas de acordo extrajudicial, ID. 199109321.
Decido.
DEFIRO o pedido e com fulcro no art. 313, II do CPC suspendo o feito pelo prazo de 15 dias.
Não havendo pedido de homologação de acordo, findo o prazo da suspensão, sem necessidade de nova conclusão, inicie-se a contagem do prazo para contestação.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito p -
30/06/2024 22:36
Recebidos os autos
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30/06/2024 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/06/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 02:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706196-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de cobrança.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/03/2024 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706196-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: IVANILDE CAVALCANTI DE OLIVEIRA BRAZ DECISÃO Trata-se de ação de cobrança referente a taxas condominiais.
Deve o autor apresentar procuração.
Deve ainda recolher as custas complementares, pois o valor indicado na guia de custas é inferior ao da presente demanda.
Emende-se, no prazo de 15 (quinz) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
01/03/2024 09:33
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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