TJDFT - 0703108-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:38
Expedição de Alvará.
-
12/06/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:03
Processo Desarquivado
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05/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUDMILA RAQUEL KARINO TAVARES em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/04/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703108-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA RAQUEL KARINO TAVARES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
28/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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