TJDFT - 0717139-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:08
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA BORGES DE ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:47
Outras decisões
-
16/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:22
Outras decisões
-
01/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:44
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:41
Outras decisões
-
24/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:18
Outras decisões
-
07/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717139-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA REU: ADRIANA PEREIRA BORGES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, conforme ID 189968128.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:13:45. -
25/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:56
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 12:48
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 16:08
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:38
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 20:38
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 20:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:17
Outras decisões
-
11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2024 05:34
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717139-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA REU: ADRIANA PEREIRA B DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restauração de autos do processo nº 2011.01.1.019643-5, eliminados em 17/05/2021, que tramitou perante o antigo 1º Juizado Especial Cível, conforme andamento em anexo, e foi distribuído por dependência à este Juízo.
Por força da RESOLUÇÃO 9 DE 26 DE JULHO DE 2017 o antigo 1º Juizado Especial Cível foi extinto, e determinada a partir de 24/08/2017 a redistribuição de todos os processos que nele tramitavam aos demais Juizados com a mesma competência, ou seja, em relação aos processos arquivados, a redistribuição (aleatória) deveria ocorrer sempre que solicitado o desarquivamento, ou , como no caso dos autos, alguma providência em relação a processo extinto e/ou eliminado.
Este Juízo (antigo 7º Juizado Especial Cível), apenas foi RENOMEADO como 1º Juizado Especial Cível, por força da RESOLUÇÃO 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, não atraindo, por óbvio a competência do antigo 1º Juizado Especial Cível (originário ou o itinerante também renomeado como 1º JEC, antes de sua transformação).
Assim, reconhecida e declarada a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, determino que seja promovida a imediata redistribuição, de forma aleatória.
Cumpra-se.
Considerando o teor da determinação retro e, observado, também, o princípio da cooperação, advirto a requerente que deverá atentar-se para o teor dos atos administrativos mencionados e a abster-se de distribuir, por prevenção, a este Juízo, feitos (anteriores a 25 de novembro de 2020) relacionados ao antigo e extinto Primeiro Juizado Especial Cível, devendo fazê-lo de forma aleatória a um dos Juizados de mesma competência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:04
Declarada incompetência
-
01/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2024 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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