TJDFT - 0763382-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que proveu em parte o Recurso Inominado interposto pela parte requerida, para reduzir a indenização fixada por danos morais ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.
O fato relevante.
Aponta o embargante omissão no julgado, pois deixou de se pronunciar sobre dispositivos legais suscitados.
Postula, assim, o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu omissão quanto à apreciação dos dispositivos legais citados, para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que devem primar pela clareza e inteligibilidade. 5.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que o embargante, em verdade, pretende apenas prequestionar a matéria julgada, conforme dispositivos legais listados em seu recurso. 6.
A interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, no âmbito dos Juizados Especiais, não é viável quando não há qualquer vício no acórdão embargado (Enunciado FONAJE n. 125).
Não obstante, cumpre anotar que o Código de Processo Civil adotou a ideia de "prequestionamento ficto", em que a mera oposição dos embargos de declaração é bastante para fins de prequestionamento, sem que seja necessária a manifestação expressa do órgão julgador acerca de cada dispositivo legal citado pela parte.
Portanto, cabe ao órgão julgador expor sua compreensão sobre o assunto e fornecer a devida fundamentação (art. 93, IX, CF).
Precedentes: Acórdãos TJDFT n. 1940690 e 1940279.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). _____ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; Enunciado FONAJE n. 125.
Jurisprudências relevantes citadas: TJDFT, Acórdão 1940690, Rel.
ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, j. 30.10.2024; TJDFT, Acórdão 1940279, Rel.
RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, j. 30.10.2024. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763382-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA RECORRIDO: CARLA ZAMBELLI SALGADO DECISÃO Nas sessões de julgamento virtual não serão realizadas sustentações orais, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria GPR 841, de 17/5/2021.
Assim, determino a inclusão do processo em pauta presencial de julgamento, em razão do pedido de sustentação oral (ID 64535592), excluindo-o, por consequência, da sessão virtual designada anteriormente. À Secretaria para providências.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763382-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:54:18. -
27/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
27/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763382-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 194567714, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:28:51.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/03/2024 07:33
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 20:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:37
Juntada de intimação
-
13/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 19:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:21
Deferido o pedido de CARLA ZAMBELLI SALGADO - CPF: *13.***.*94-71 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:32
Juntada de Petição de intimação
-
06/11/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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