TJDFT - 0701841-38.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701841-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA REU: DECOLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID. 212929981, no valor de R$ 5.184,41, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX (dados bancários da advogada da parte requerente no ID. 213104297.
Poderes para receber valores na procuração de ID. 190081427).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701841-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA REU: DECOLAR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 212825913, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 5.184,41), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 20:29:04.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701841-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA REU: DECOLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206065493 transitou em julgado em 20/08/2024.
Certifico, também, que excluir a parte requerida UNITED AIRLINES.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
21/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DECOLAR em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/04/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701841-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 190081428.
Retifique-se o polo passivo para que conste UNITED AIRLINES- CNPJ 01.***.***/0001-66.Anote-se.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701841-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VALADARES DE PINHO ROCHA REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se a marcação de sigilo do ID 187698512, uma vez que não consta petição ou documento em seu conteúdo que justifique a atribuição de sigilo.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária; 2. documento pessoal com foto; 3. procuração outorgada à advogada subscritora da petição inicial.
Ademais, considerando que a lide versa, exclusivamente, sobre compra de passagem aérea, intermediada pela agência de turismo ora requerida, intime-se a parte autora para que, se o caso, requeira a inclusão no polo passivo das companhias aéreas responsáveis pelos voos, hipótese em que deverá vir nova petição inicial, com as retificações pertinentes.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/02/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753013-47.2023.8.07.0016
Wagner Filipe Leitzke
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:21
Processo nº 0747052-28.2023.8.07.0016
Maycon de Sousa Palacio
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 14:39
Processo nº 0700359-80.2023.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcela Cristine Santos Coelho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 11:29
Processo nº 0732525-13.2023.8.07.0003
Alberto Carlos de Jesus
Lenice Maria de Jesus Pereira
Advogado: Rafaella Calixto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:26
Processo nº 0756634-52.2023.8.07.0016
Fernanda Peres Toscano Dantas
Cpm Educacao LTDA
Advogado: Thaise Dias Lima de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 19:14