TJDFT - 0707121-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 15:14
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOECHAT PIZUTTI em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CLAUDETE BEZERRA ANTUNES em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e para evitar decisões conflitantes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e para evitar decisões conflitantes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707121-29.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono da inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
05/03/2024 11:28
Juntada de portaria
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Termo.
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29/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:45
Outras decisões
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27/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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