TJDFT - 0711932-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 00:07
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 00:06
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711932-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 19:22
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711932-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:26:21.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
27/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:26
Outras decisões
-
29/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:32
Outras decisões
-
10/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:20
Outras decisões
-
18/04/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:40
Outras decisões
-
13/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 23:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:57
Outras decisões
-
27/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 01:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 01:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/09/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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