TJDFT - 0729206-08.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0729206-08.2021.8.07.0003 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA O(A) Dr(a).
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo nº 0729206-08.2021.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, contra EXECUTADO: ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*92-06 (EXECUTADO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 127,33 (ID 194075533), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 17:53:27.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
22/04/2024 18:39
Expedição de Edital.
-
21/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729206-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de busca e apreensão que foi convertida em ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de EXECUTADO: ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 188430141. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Promova-se a secretaria deste juízo à retirada da restrição RENAJUD (id 108055435).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 4 de março de 2024 15:07:48.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito J -
05/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:49
Outras decisões
-
03/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:49
Outras decisões
-
16/02/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:36
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:49
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2022 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:33
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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