TJDFT - 0717029-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717029-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante Ids 187645263, 187647117 e 187647957.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:16
Outras decisões
-
06/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:35
Outras decisões
-
16/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 16:50
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
08/03/2023 22:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:17
Outras decisões
-
08/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:17
Outras decisões
-
07/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:47
Outras decisões
-
14/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:49
Outras decisões
-
26/01/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/11/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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