TJDFT - 0716256-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716256-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, LBZ PARTICIPACOES LTDA, ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA, AQUISBELA AUXILIADORA, JRV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores/embargantes afirmam que a sentença de ID 232866865 contém vícios relacionados a rescisão do contrato e quanto a premissa fática equivocada.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716256-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, LBZ PARTICIPACOES LTDA, ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA, AQUISBELA AUXILIADORA, JRV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a ata de audiência.
Na oportunidade, dou andamento ao feito, abrindo vista às partes para apresentação das razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
17/02/2025 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:31, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 19:13
Outras decisões
-
17/02/2025 19:07
Juntada de ata
-
10/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LBZ PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716256-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, LBZ PARTICIPACOES LTDA, ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA, AQUISBELA AUXILIADORA, JRV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID Num. 220224900, uma vez que a o adiamento da audiência se deu em razão de atestado médico (ID Num. 219544829), justificando, assim, a necessidade de sua redesignação.
Ademais, eventual alteração da ordem de oitiva das testemunhas e depoimento pessoal das partes, dependeria da concordância e/ou acordo processual de todas as partes.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, observada a nova data já designada nos autos - ID Num. 220244235. À Secretaria para as diligências necessárias, em especial quanto as intimações pessoais das partes.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:00
Indeferido o pedido de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *63.***.*83-61 (REQUERENTE)
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:31, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:05
Outras decisões
-
03/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716256-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, LBZ PARTICIPACOES LTDA, ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA, AQUISBELA AUXILIADORA, JRV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a cópia digitalizada da ATA DE AUDIÊNCIA devidamente assinada pelos presentes e pelo magistrado, bem como dos documentos apresentados no referido ato.
Na oportunidade, dou andamento ao feito, conforme determinações do juízo.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:30:59.
NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA Servidor Geral -
03/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 16:43
Outras decisões
-
03/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:43
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:43
Publicado Ata em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:56
Publicado Ata em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716256-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, LBZ PARTICIPACOES LTDA, ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA, AQUISBELA AUXILIADORA, JRV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 195112988, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/06/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que a intimação das partes para depoimento pessoal deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 14:51
Outras decisões
-
30/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:17
Outras decisões
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716256-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, LBZ PARTICIPACOES LTDA, ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA, AQUISBELA AUXILIADORA, JRV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida pela instância ad quem, no sentido de anular a sentença proferida nestes autos, em razão do acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, acórdão ID 187134768.
Acolhendo recomendação do Tribunal, fixo como ponto controvertido o cumprimento ou não das condições para a retrovenda (recompra) das quotas sociais nos termos estabelecidos na cláusula 11ª, § 1°, do Contrato de Compra e Venda de Quotas Empresariais.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:02
Outras decisões
-
26/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LBZ PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LICITY IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS REGULADOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AQUISBELA AUXILIADORA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LBZ PARTICIPACOES LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 02:28
Publicado Edital em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:09
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:46
Outras decisões
-
04/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:31
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 02:57
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:28
Expedição de Edital.
-
19/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:24
Deferido o pedido de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *63.***.*83-61 (REQUERENTE), LBZ PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-71 (REQUERENTE) e ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 35.255.585/0001-
-
01/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LBZ PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LBZ PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:34
Outras decisões
-
13/09/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:56
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
02/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de LBZ PARTICIPACOES LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ARIC DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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