TJDFT - 0702901-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702901-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação (id. 194993607).
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:25
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702901-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO Em tópico da contestação (ID 193179153), o réu sustenta, em tese, a prática de advocacia predatória, asseverando, em suas palavras, “O IFood vem notando um vertiginoso aumento de demandas judiciais distribuídas pela advogada da parte autora, cujas demandas são idênticas em sua integralidade e, o pior, sem qualquer comprovação das alegações narradas”.
Prossegue aduzindo que: “Não é exagero repetir que a conduta do patrono – RENATA BRITO CASTILHO, é justamente ingressar com várias ações “idênticas”, ainda que para autores distintos, sendo cristalina a superficialidade das demandas de massa promovidas por este advogado e a conduta de ludibriar o Juízo visando obter indenizações de forma fácil.
Como prova disso, acompanha esta defesa 3 (três) outras petições iniciais idênticas apresentadas pelo patrono da parte autora.".
As afirmações são graves e não passaram despercebidas por este juízo.
Ao realizar uma consulta no PJE, por meio do campo “nome do representante”, foi possível constatar que, no período de 13/01/2024 até a presente data, a Dra.
RENATA BRITO CASTILHO - OAB BA67705, ajuizou 13 (treze) ações no TJDFT, todas contra o mesmo réu, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Somente entre os dias 13 e 16/01/2024, a casuídica, por exemplo, patrocinou uma mesma autora em 7 (SETE) ações ajuizadas contra o IFOOD.
O ora autor, PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO, entre os dias 07 e 13/02/2024, ajuizou três ações contra o IFOOD.
A distribuição contemporânea de vários processos com identidade de partes e pedidos, tendo como causa de pedir a prática de atos ilícitos congêneres, viola os princípios da razoabilidade, da boa fé e da eficiência, atentando, ainda, contra a celeridade processual e segurança jurídica, pois gera o risco de prolação de decisões contraditórias, sobretudo considerando que, no caso do autor, as ações foram distribuídas perante juízos diferentes, 1º e 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras-DF.
Aliás, podendo o demandante, em único processo, pleitear a satisfação integral de sua pretensão, não há interesse de agir no aforamento de uma demanda para cada ato ilícito praticado pela ré no mesmo cenário, triplicando, com isso, a prática dos atos processuais. É bem de ver, no ponto, que o direito de acesso ao Judiciário, embora inafastável, nos termos do art. 5º, inciso XXXV da CF, não confere autorização para estratégias processuais que tenham o condão de ensejar a multiplicação indevida de processos.
Ademais, nos termos do artigo 327 do atual Código de Processo Civil: “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.
Assim, contrariamente, é vedado o fracionamento de um mesmo pedido em várias ações.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para : 1.
Manifestar-se quanto à preliminar de advocacia predatória levantada em sede de contestação; 2.
Em relação ao pedido n. 9219, realizado em 17/04/2023, juntar aos autos o comprovante de pagamento (fatura de cartão de crédito do autor com o respectivo lançamento) e esclarecer se tentou solucionar o problema junto à plataforma por ocasião do ocorrido; 3.
Apresentar justificativa para a ausência do autor à audiência de conciliação, ato obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais; e 4.
Juntar aos autos a prova da inscrição suplementar da advogada no Conselho Seccional da OAB-DF.
Intime-se o autor pessoalmente por meio do whatsapp (61) 984210184.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/04/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:52
Outras decisões
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15/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/04/2024 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702901-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 15/04/2024 16:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
01/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 22:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:00
Outras decisões
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26/02/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2024 23:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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