TJDFT - 0741820-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 20:46
Cancelada a Distribuição
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26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741820-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos à execução opostos por MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONÇA em face de DISTRITO FEDERAL.
Em análise prévia dos requisitos de admissibilidade da petição inicial, a decisão de id. 178107423 indeferiu a gratuidade de justiça e determinou à autora recolher custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Regularmente intimado, o autor deixou fluir "in albis" o prazo que lhe foi concedido, consoante certidão exarada no id. 187557739.
Pois bem Como visto, apesar de devidamente intimado, o autor deixou de cumprir a decisão de recolhimento das custas de ingesso.
Ante o exposto, cancele-se a distribuição.
Desapensem-se estes autos dos autos nº. 0706456-47.2023.8.07.0001, trasladando-se cópia da presente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/03/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 10:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:01
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA - CPF: *04.***.*67-05 (EMBARGANTE).
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09/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/11/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/10/2023 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/10/2023 23:57
Juntada de Petição de representação
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06/10/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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