TJDFT - 0705485-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:01
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS ALVES FERREIRA NETO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:23
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRUSTRAÇÃO DE PESQUISAS DE BENS.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS E DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese de frustração das pesquisas de bens efetuadas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, suspende-se o curso do processo por 1 (um) ano, durante o qual o prazo prescricional será suspenso, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, não se exigindo, para tanto, o esgotamento de todas as diligências executivas nem a prévia intimação do exequente para manifestação.
Precedentes deste e.
Tribunal de Justiça. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/06/2024 18:43
Conhecido o recurso de ELIAS ALVES FERREIRA NETO - CPF: *21.***.*24-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2024 13:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/05/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/04/2024 16:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS ALVES FERREIRA NETO em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Não obstante já haver apreciado Agravo de Instrumento anteriormente interposto, AI 0704394-37.2023.8.07.0000, verifico no exame preliminar do presente recurso superveniente ensejador de impedimento.
Sendo assim, afirmo impedimento em face de parentesco com magistrado que atuou nos autos principais, ID 173802785. À Secretaria para que se dê cumprimento às disposições regimentais pertinentes.
Brasília, 29 de fevereiro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
29/02/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:09
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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19/02/2024 14:12
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:34
Desentranhado o documento
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15/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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