TJDFT - 0714038-47.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714038-47.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: CICERO MONTEIRO DE LUCENA e outros Requerido: CONDOMINIO BLOCO C DA SQS 206 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 229697682 da parte AUTORA.
Certifico também que foram apresentadas sob IDs 229697681 e 233159341 contrarrazões à apelação do réu.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CICERO MONTEIRO DE LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Patrimônio Histórico / Tombamento (10108) Requerente: CICERO MONTEIRO DE LUCENA e outros Requerido: CONDOMINIO BLOCO C DA SQS 206 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 214753422.Visa a parte requerida CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SQS 206, por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de ID nº 213368091, que julgou procedente o pedido autoral, para obrigar o Condomínio réu a retirar o portão de acesso ao estacionamento limítrofe ao Bloco C da SQS 206, de modo a possibilitar o acesso irrestrito de pessoas ou veículos, sejam ou não condôminos.
Também, determinou que fica proibida a restrição do acesso ao estacionamento por qualquer outro meio ou obstáculo.
Fixou o prazo de noventa dias para que o condomínio removesse os obstáculos mencionados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.Ainda determinou que no caso de recalcitrância do particular na remoção do obstáculo no prazo acima, fica estabelecida a obrigação subsidiária do Distrito Federal em fazê-lo, no prazo de sessenta dias após o término do prazo do condomínio, também sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Apresentaram contrarrazões ao recurso o Distrito Federal (ID 217997572) e o autor CICERO MONTEIRO DE LUCENA (ID 216675771),ambos requereram a rejeição dos embargos de declaração.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento procedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 16:54:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CICERO MONTEIRO DE LUCENA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para obrigar o Condomínio réu a retirar o portão de acesso ao estacionamento limítrofe ao Bloco C da SQS 206, de modo a possibilitar o acesso irrestrito de pessoas ou veículos, sejam ou não condôminos.
Também fica proibida a restrição do acesso ao estacionamento por qualquer outro meio ou obstáculo.
Fixo o prazo de noventa dias para que o condomínio remova os obstáculos mencionados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
No caso de recalcitrância do particular na remoção do obstáculo no prazo acima, fica estabelecida a obrigação subsidiária do Distrito Federal em fazê-lo, no prazo de sessenta dias após o término do prazo do condomínio, também sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.Condeno o condomínio réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). -
04/10/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:31
Outras decisões
-
19/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Patrimônio Histórico / Tombamento (10108) Requerente: CICERO MONTEIRO DE LUCENA e outros Requerido: CONDOMINIO BLOCO C DA SQS 206 DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca do parecer de ID 208868557 e anexo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 14:27:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714038-47.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: CICERO MONTEIRO DE LUCENA e outros Requerido: CONDOMINIO BLOCO C DA SQS 206 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 202193728.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CICERO MONTEIRO DE LUCENA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO C DA SQS 206 em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Patrimônio Histórico / Tombamento (10108) Requerente: CICERO MONTEIRO DE LUCENA Requerido: CONDOMINIO BLOCO C DA SQS 206 e outros DESPACHO Defiro o ingresso do Distrito Federal, conforme requerido na parte final da peça de ID 188128150. À secretaria para os cadastramentos necessários.
Após, abra-se prazo ao ente estatal para as manifestações tidas por oportunas.
Em seguida, vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 17:32:58.
Rogério Faleiro Machado Juiz de Direito Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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