TJDFT - 0765637-02.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de SUPER ACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELA MINOTTO MARQUES em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765637-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA MINOTTO MARQUES EXECUTADO: SUPER ACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ERNAUTON DIOGENES PIRES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 159597161).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/07/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELA MINOTTO MARQUES em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:21
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:12
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de SUPER ACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:52
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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11/11/2022 13:08
Recebidos os autos
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11/11/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELA MINOTTO MARQUES em 14/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:34
Recebidos os autos
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04/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/07/2022 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 23:09
Recebidos os autos
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14/07/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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22/06/2022 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2022 15:45
Recebidos os autos
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17/06/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/06/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de SUPER ACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 21:29
Expedição de Carta.
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26/04/2022 14:33
Recebidos os autos
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26/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/04/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2022 09:21
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SUPER ACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 19/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 15:41
Recebidos os autos
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29/03/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2022 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2022 14:50
Recebidos os autos
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12/01/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2022 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 13:50
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2021 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2021 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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