TJDFT - 0721036-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 07:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/12/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 05:24
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 23:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações de ID 184320876, sob pena de extinção do feito. -
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:45
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0095-62 (AUTOR).
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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31/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 20:27
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 23:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 20:33
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0721036-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP Finalidade: CITAÇÃO DE KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, CNPJ Nº 32.***.***/0001-72.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto a reintegração da autora na posse de 2.408 (dois mil quatrocentos e oito) vasilhames transportáveis de aço de GLP P-13, bem como o pagamento das penalidades contratuais referentes ao contrato de comodato GYN/605/2014/02 e ao contrato de deposito GYN/605/2014/00 realizado entre as partes, e no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que, não oferecida resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 23:29:18.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:35
Expedição de Edital.
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15/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:03
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0095-62 (AUTOR).
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09/08/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/08/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721036-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Carece este Juízo de competência para processamento e julgamento da presente causa.
Explico.
Compulsando os autos, verifico que as partes autora e ré não são domiciliadas em região administrativa abrangida por esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, pois possuem domicílio, respectivamente, em Fortaleza/CE e Taguatinga/DF.
No ponto, destaca-se que o endereço QS 05, RUA 311, Lote 11-A, Areal, é quadra que pertence à Região Administrativa de Taguatinga, nos termos da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019.
Sendo assim, mesmo versando sobre questão de competência relativa, não existe qualquer motivo para fixação da competência do foro de Águas Claras/DF para processamento e julgamento do feito, considerando o fato de nenhuma das partes possuir domicílio em Região Administrativa abrangida pela competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Pensar em sentido contrário seria permitir a escolha aleatória do foro pelas partes, o que violaria o princípio do juiz natural.
Nesse sentido, o acórdão abaixo colacionado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
COGNIÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
A competência territorial estabelece os limites para escolha do foro que melhor atende aos interesses da parte. 1.1.
No caso em apreço, o exequente escolheu de forma completamente aleatório o foro do ajuizamento da execução, vez que não coincide nem com a residência do exequente, nem do executado, nem do local do pagamento. 2.
Nesses casos, possível o reconhecimento de ofício da incompetência do juízo mesmo, tendo em vista a impossibilidade da escolha aleatória. 3.
Conflito conhecido e não provido para declarar competente o Juízo Suscitante. (Acórdão 1154422, 07177966420188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 18/2/2019, publicado no DJE: 8/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, verifico que não há justificativa plausível para o ajuizamento da ação no foro de Águas Claras/DF, pois nenhuma das partes possui domicílio em Região Administrativa Abrangida pela competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Esclareço que não se aplica a vedação estabelecida pela Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Corte Cidadã possui entendimento afirmando ser “inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, possibilitando o declínio de competência em situações semelhantes a do presente feito." Nesse sentido, o entendimento do TJDFT em julgamento de conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, tendo em vista o teor da decisão de declaração de incompetência proferida pelo Juízo Cível do Guará: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
VEDAÇÃO.
EXCEÇÃO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
SEM RELAÇÃO COM OS DOMICÍLIOS DAS PARTES.
PRECEDENTES STJ E TJDFT. 1.
Consoante a Súmula 33 do STJ, é vedado ao juiz declinar da competência de ofício quando esta for relativa. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido que é "inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes". (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3.
Conflito de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitante. (Acórdão 1279376, 07153571220208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 31/8/2020, publicado no DJE: 11/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelas razões acima expostas, declaro a incompetência do juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras para o processamento e julgamento do feito, para determinar a remessa do feito a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:35
Declarada incompetência
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01/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721036-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, ou, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
24/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
03/07/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:37
Outras decisões
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14/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/05/2023 14:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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12/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2023 06:47
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 07:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:10
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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25/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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