TJDFT - 0753245-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:25
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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06/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
DETRAÇÃO DA PENA.
PRISÃO PROVISÓRIA.
ARTIGO 42, CÓDIGO PENAL.
PROCESSO DIVERSO.
FATO ANTERIOR AO CRIME EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 42, do Código Penal, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é possível a detração do tempo de prisão cautelar em processos distintos, desde que o crime em execução não seja posterior à prisão provisória.
Não é possível o còmputo do tempo de prisão cautelar, para fins de detração, se o crime em que se busca o abatimento ocorreu após a data da prisão provisória. -
01/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 00:40
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:06
Conhecido o recurso de ARTHUR TELLES DE MELO - CPF: *00.***.*27-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 04:04
Recebidos os autos
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02/01/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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13/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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