TJDFT - 0746120-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746120-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
R.
F.
B., I.
R.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID. 221062364 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação atinente à verba honorária.
A parte credora, no ID. 221617499, concordou com os valores depositados e requereu a transferência.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação atinente à verba honorária pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 221062366), mais acréscimos legais, para conta/PIX do patrono credor indicada no ID 221617499.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Determinado o arquivamento
-
20/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IURI REZENDE FAJARDO BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IAN REZENDE FAJARDO BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:04
Outras decisões
-
18/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 14:01
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
18/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746120-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
R.
F.
B., I.
R.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para ciência do ID 190126987, que informa o deferimento do “pedido de efeito suspensivo à Apelação interposta pelos Autores nos autos do Processo nº 0746120-85.2023.8.07.0001, a fim de que a Requerida continue a fornecer os medicamentos Neo-Decapeptyl LP de 11,25mg e Genotropin 36UI aos Autores, nos moldes da prescrição médica (IDs 56911850 e 56911853), tal como determinado na decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 56912609 - págs. 127/134).”.
No mais, interposto recurso (ID 189774992), INTIMO a parte requerida para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ofertadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, sigam os autos ao Eg.
Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Outras decisões
-
18/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
04/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
09/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:26
Outras decisões
-
04/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:53
Outras decisões
-
16/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:48
Outras decisões
-
13/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a I. R. F. B. - CPF: *58.***.*68-40 (REQUERENTE) e I. R. F. B. - CPF: *58.***.*84-88 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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