TJDFT - 0701333-85.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 23:56
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVERSTONE PARTICIPACOES S/A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SALBERG S/A em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701333-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALBERG S/A, SILVERSTONE PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Considerando-se a quitação do débito, conforme noticiado na petição de ID 191575116, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da obrigação devida.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701333-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALBERG S/A, SILVERSTONE PARTICIPACOES S/A DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:36
Outras decisões
-
27/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SALBERG S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/08/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 00:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 23:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVERSTONE PARTICIPACOES S/A em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SALBERG S/A em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2021 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2021 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/05/2021 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SALBERG S/A em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SILVERSTONE PARTICIPACOES S/A em 27/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 04:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/05/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
01/05/2021 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SALBERG S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de SALBERG S/A em 09/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/03/2021 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 10:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:04
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/03/2021 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 10:51
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/03/2021 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:59
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723202-06.2022.8.07.0007
Isaura de Menezes Morato
Natanael Alcantara Rocha
Advogado: Otavio Menezes Morato dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 11:17
Processo nº 0711537-23.2023.8.07.0018
Lorena da Silva Farias
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Matheus Silva de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 18:14
Processo nº 0714215-62.2023.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Ednalva Barbosa da Silva
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 16:04
Processo nº 0707163-78.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Lindalva Diana Damasceno
Advogado: Marcio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 21:53
Processo nº 0750734-36.2023.8.07.0001
Viviane Ferreira Cabral
Diego Vieira Leao
Advogado: Karine Sloniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:15