TJDFT - 0701860-44.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701860-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARIEL ALEXANDER COELHO DE ARAUJO, THAYANNE LIMA DOS SANTOS DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 205101250 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID. 219560253, conforme petição de ID. 225482084 e comprovante de pagamento de ID. 225482086, no valor de R$ 48.582,96, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID. 225535493.
Os poderes para receber valores encontram-se nas procurações de ID. 187770975 e ID. 187770976).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:30
Deferido o pedido de KARIEL ALEXANDER COELHO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*03-09 (AUTOR).
-
16/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de KARIEL ALEXANDER COELHO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:57
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/04/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/02/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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