TJDFT - 0702845-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de NATHALIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NATHALIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:46
Indeferido o pedido de NATHALIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA - CPF: *56.***.*30-65 (INVENTARIANTE)
-
01/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702845-46.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NATHALIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA, EMANUELLY NASCIMENTO ALVES DA SILVA, D.
D.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): MAURICIO PEREIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição de ID. 185076672 e emenda subsequente como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto MAURICIO PEREIRA ALVES DA SILVA, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Comum (retifique-se/anote-se).
III.
Benefícios da justiça gratuita deferidos (ID. 187786502).
IV.
Nomeio a srª.
NATHALIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, caput e inciso III, do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
V.
Intime-se a inventariante ora nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e b) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
VI.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e, em seguida, ouça-se o Ministério Público.
VII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
22/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/03/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702845-46.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: N.
N.
A.
D.
S., E.
N.
A.
D.
S., D.
D.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): M.
P.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em razão do anterior deferimento da gratuidade de justiça nos autos de nº 0704571-77.2023.8.07.0007, bem como em razão da manutenção da condição socioeconômica dos requerentes, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II.
Descadastre-se o sigilo atribuído ao feito, pois, nos termos do artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
E nessa mesma linha segue o artigo 189, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público".
Portanto, tem-se que a hipótese dos autos não está abarcada nas exceções legais à publicidade dos atos processuais.
III.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) esclarecer, sob pena de falsidade ideológica, se o falecido convivia em união estável com terceira pessoa à época do óbito, inclusive com a mãe do herdeiro menor, em caso positivo qualificando a companheira para inclusão no feito; b) juntar certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; c) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais (ou positiva com efeitos de negativa), expedida pela Secretaria de Fazenda/Economia do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus; d) juntar certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos imobiliários (IPTU/TLP) do imóvel objeto de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e) informar e comprovar quem reside no imóvel e a que título; f) juntar certidão negativa de débitos de IPVA do automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e g) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/02/2024 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:20
Declarada incompetência
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30/01/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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