TJDFT - 0705502-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ULLIANA FERREIRA DANTAS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ULLIANA FERREIRA DANTAS em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/04/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705502-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ULLIANA FERREIRA DANTAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro o pedido de cancelamento da audiência designada, tendo em vista o princípio da busca pela conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar a data em que soube da inscrição supostamente indevida.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel do seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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