TJDFT - 0005850-95.2002.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005850-95.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA, LUIZ MAIA LEITE FILHO, SUPER POSTO TERRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob o ID: 234413981, a parte executada requer seja decretada a quitação do crédito exequendo, sob o argumento de que o depósito efetivado no bojo dos embargos de terceiro ajuizados por Cláudio Roberto de Oliveira, no montante de R$ 826.662.80, alcançou a integralidade da dívida.
Também pleiteou a aplicação das penalidades legais (art. 940 e art. 81, ambos do CPC).
Em resposta (ID: 237864851), o credor Guilherme Cezarino resistiu aos pedidos, argumentando que o crédito exequendo restou fixado pelo Juízo em decisão anterior (ID: 19178039), sem irresignação dos devedores no prazo legal.
O pedido formulado pelos executados foi reforçado na petição do ID: 242444154. É o relatório.
Decido.
Ao analisar o conteúdo deste caderno eletrônico, verifiquei que os executados estão a repisar requerimento há muito já apreciado.
De efeito, a questão foi inicialmente pleiteada na petição do ID: 139989215, com resistência da então credora Vibra Energia S/A (ID: 142220736), controvérsia que ensejou a determinação de envio dos autos à Contadoria Judicial (ID: 185600202) após oposição de exceção de pré-executividade (ID: 180155404), em que alegado o excesso de execução, resultando no acolhimento da referida tese de defesa, com a fixação do crédito exequendo em R$ 1.520.554,43, posicionado em 27/02/2024, conforme com a decisão prolatada sob o ID: 191178039.
A propósito disso, destaco que a parte executada não apresentou recurso à decisão, atraindo os efeitos da preclusão temporal e consumativa.
Por esses fundamentos, indefiro o pedido de extinção do processo formulado pela parte executada.
Indefiro ainda o pedido de condenação em sanções legais, à míngua de qualquer reparo a ser efetivado no cálculo apurado pela Contadoria Judicial.
Sem prejuízo, para a apreciação do requerimento deduzido no ID: 242715821, a parte exequente deverá apresentar demonstrativo de cálculo do crédito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de agosto de 2025, 14:18:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 02:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 02:30
Indeferido o pedido de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA - CPF: *96.***.*33-72 (EXECUTADO), LUIZ MAIA LEITE FILHO - CPF: *01.***.*63-49 (EXECUTADO), SUPER POSTO TERRA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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28/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:44
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005850-95.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA, LUIZ MAIA LEITE FILHO, SUPER POSTO TERRA LTDA - ME DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 28 de outubro de 2024.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005850-95.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA, LUIZ MAIA LEITE FILHO, SUPER POSTO TERRA LTDA - ME DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 201140037), a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso II, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 30 de outubro de 2024, 13:24:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005850-95.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA, LUIZ MAIA LEITE FILHO, SUPER POSTO TERRA LTDA - ME CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 deste juízo, ante o indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento (ID 201140037), às partes para manifestação conforme decisão de ID 191178039.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
21/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:59
Outras decisões
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14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:24
Outras decisões
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25/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005850-95.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CEZARINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA, LUIZ MAIA LEITE FILHO, SUPER POSTO TERRA LTDA - ME CERTIDÃO Conforme decisão retro, vista às partes dos cálculos da contadoria.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
28/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:54
Outras decisões
-
01/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2023 22:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2023 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:09
Outras decisões
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SUPER POSTO PORTAL DE PALMAS - EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:30
Outras decisões
-
23/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2022 12:41
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:28
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 19:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SUPER POSTO PORTAL DE PALMAS - EIRELI em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2020 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:22
Recebidos os autos
-
12/05/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2020 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/02/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 13:47
Decorrido prazo de ELAINE SILVESTRE PACHECO MAIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 13:47
Decorrido prazo de LUIZ MAIA LEITE FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 13:47
Decorrido prazo de SUPER POSTO TERRA LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:36
Recebidos os autos
-
30/01/2020 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:25
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/01/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:36
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 16:18
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:07
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 06:14
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:51
Distribuído por sorteio
-
18/03/2019 18:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2019 18:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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