TJDFT - 0739059-86.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739059-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO No presente feito, a parte autora foi intimada a promover a citação da suscitada ELITE CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, sob pena de extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não tendo, no entanto, atendido ao chamado judicial. (id. 204549722) A falta de citação do réu, como se sabe, impede a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e portanto, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção, sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Ante o exposto, julgo extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado por meio da decisão sob ID 30008771.
Preclusa esta decisão, excluam-se o suscitado supracitado do polo passivo, prosseguindo-se a execução somente em desfavor de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES.
Com relação ao pedido de id. 204549722, repisando que foi determinado o arquivamento dos autos com fundamento no art. 921, § 3º, do CPC, é de se reforçar que a própria lei processual prevê que o desarquivamento somente ocorrerá quando forem encontrados bens penhoráveis, isto é, quando objetivamente forem indicados, porque realmente existem.
Não há mais espaço, nesse momento processual, para diligências meramente buscando localizar bens.
Essa fase já ocorreu previamente e, inclusive, ocorreu a suspensão processual por um ano, tempo este conferido na lei para que o exequente continuasse diligenciando na busca dos bens.
Tornem os autos ao arquivo, aguardando o prazo de prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739059-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO No presente feito, a parte autora foi intimada a promover a citação da suscitada ELITE CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, sob pena de extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não tendo, no entanto, atendido ao chamado judicial. (id. 204549722) A falta de citação do réu, como se sabe, impede a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e portanto, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção, sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Ante o exposto, julgo extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado por meio da decisão sob ID 30008771.
Preclusa esta decisão, excluam-se o suscitado supracitado do polo passivo, prosseguindo-se a execução somente em desfavor de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES.
Com relação ao pedido de id. 204549722, repisando que foi determinado o arquivamento dos autos com fundamento no art. 921, § 3º, do CPC, é de se reforçar que a própria lei processual prevê que o desarquivamento somente ocorrerá quando forem encontrados bens penhoráveis, isto é, quando objetivamente forem indicados, porque realmente existem.
Não há mais espaço, nesse momento processual, para diligências meramente buscando localizar bens.
Essa fase já ocorreu previamente e, inclusive, ocorreu a suspensão processual por um ano, tempo este conferido na lei para que o exequente continuasse diligenciando na busca dos bens.
Tornem os autos ao arquivo, aguardando o prazo de prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:46
Indeferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739059-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido de ofício às empresas Ifood e Netflix para busca de endereços, uma vez que não há demonstração de que o executado mantenha ou possa manter relação com tais empresas, tratando-se de pedido genérico.
Assim, indique o exequente endereço válido para citação de ELITE CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:18
Indeferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739059-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 11:07:31 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:56
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739059-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Diante do noticiado na petição de id. 177036461, expeça-se ofício às operadoras de telefonia NET, CLARO, GVT, VIVO, OI e TIM, bem como a CAESB e Neoenergia, encaminhado a decisão de id. 158382466, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
A fim de viabilizar a diligência intime-se o exequente para apresentar os endereços (inclusive email) para encaminhamento dos ofícios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por sua vez, frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação de ELITE CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, CNPJ nº 22.780.30/0001-27 nos endereços indicados pelo exequente na petição de id. 162302737, para apresentar defesa e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Endereços: 1) QNL 19 BL B AP 310 - TAGUATINGA NORTE - TAGUATINGA - DF – 72152012 e 2) QS 10, CONJUNTO 230 A, CASA 05, AREAL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA-DF, CEP:71978-540.
Dou a presente decisão forma de mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 21:42
Mandado devolvido dependência
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01/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:16
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/05/2023 16:50
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
18/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
18/02/2023 11:21
Indeferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
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13/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 18:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/09/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/03/2022 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:03
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 07:08
Recebidos os autos
-
19/01/2022 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2021 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de JACKSON SARKIS CARMINATI em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 06:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:57
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/08/2020 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:39
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 11:48
Recebidos os autos
-
19/07/2020 11:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:34
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
14/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:24
Recebidos os autos
-
08/04/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2020 17:30
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2020 23:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2020 23:59
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 19:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2020 19:25
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/02/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/02/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 03:27
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:59
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2019 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2019 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2019 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2019 06:27
Publicado Sentença em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 12:03
Recebidos os autos
-
10/06/2019 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2019 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2019 00:01
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:30
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 00:27
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 24/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 04:10
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 02:24
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:19
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:53
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2018 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 13:22
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 08/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 05:58
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:14
Recebidos os autos
-
29/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2018 04:35
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 18/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 03:58
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 18:21
Recebidos os autos
-
23/04/2018 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *94.***.*48-72 (EMBARGANTE).
-
20/04/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2017 16:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 20:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2017 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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