TJDFT - 0707252-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 23:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
-
29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Outras decisões
-
12/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707252-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AIARTUN GARCIA JUCÁ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se processa entre as partes epigrafadas.
Por meio da petição de ID 243118601, o requerido requer a substituição processual para que passe a constar a empresa NAVARRA S/A, em substituição processual, em razão de aquisição do crédito objeto de discussão da lide.
Anoto, todavia, que não se mostra possível a sucessão processual na forma do artigo 778, inciso III, do CPC, uma vez que o feito ainda se encontra em sua fase de conhecimento.
Nesse passo, aplica-se o disposto no artigo 109 do Código de processo Civil, segundo o qual a sucessão em Juízo do cedente pelo cessionário exige o consentimento da parte contrária (§1º, do art. 109).
No mesmo sentido, o Código Civil estabelece como requisito de eficácia da cessão de crédito a notificação do devedor (artigo 290 do CC).
Dessa forma, deverá a parte interessada comprovar que houve consentimento do requerido acerca da cessão de crédito, para que possa haver a sucessão processual, OU indicar se deseja prosseguir no feito na condição de assistente (§2º, do art. 109, do CPC).
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Outras decisões
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AIARTUN GARCIA JUCÁ em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707252-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AIARTUN GARCIA JUCÁ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerente a se manifestar sobre a petição de ID 243118601 em 5 dias.
Após, retornem os autos à conclusão. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:12
Outras decisões
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
09/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Outras decisões
-
02/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707252-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AIARTUN GARCIA JUCÁ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 207975183, que informa o desprovimento do recurso.
Proferida sentença, com indeferimento dos pedidos iniciais (ID 204558788), a autora apresenta apelação (ID 207509208).
INTIMO, pois, a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC).
Apresentadas contrarrazões, ou decorrido o prazo, sigam os autos ao Eg.
Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:38
Outras decisões
-
19/08/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
19/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
10/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Outras decisões
-
22/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 02:18
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Outras decisões
-
02/04/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a AIARTUN GARCIA JUCÁ - CPF: *11.***.*09-70 (AUTOR).
-
04/03/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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