TJDFT - 0726117-67.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 10.946,36 (dez mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), em favor de THIAGO CARNEIRO DE ALMEIDA, CPF sob o nº. *29.***.*17-01, a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação em face da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/04/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de habilitação retardatária de crédito, que deverá seguir o rito da impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação do Quadro Geral de Credores.
O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito trabalhista e o crédito foi atualizado até a data da quebra (11/08/2020).
Intime-se a falida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, à Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo: FERNANDO PARENTE VIEGAS - CPF: *77.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) • FERNANDO PARENTE VIEGAS - OAB DF26030-A - CPF: *77.***.*81-04 (ADVOGADO) PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (FALIDA) • PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - OAB DF44372-A - CPF: *87.***.*09-87 • ERICK SANTOS BARROS - OAB DF0046209A - CPF: *55.***.*68-72 Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO CARNEIRO DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*17-01 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, cumpra a parte autora por completo as decisões, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:34
Deferido o pedido de THIAGO CARNEIRO DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*17-01 (REQUERENTE).
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30/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/09/2023 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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